Política

MP-AP alerta para possíveis crimes em período pré-eleitoral





 

Uma das principais ações praticadas próximas as eleições é o uso da ‘máquina administrativa’ em favor de futuras candidaturas.

 

Como forma de coibir crimes eleitorais e garantir a isonomia dos candidatos nas eleições, o Ministério Público Eleitoral do Amapá (MP-AP) emitiu uma recomendação a todos os prefeitos, vereadores e servidores públicos em geral do estado para que se abstenham de práticas que caracterizem abuso de poder político ou de autoridade.

Uma das principais ações praticadas próximas as eleições é o uso da ‘máquina administrativa’ em favor de futuras candidaturas. Levando isso em consideração, o MP-AP recomenda e veda ceder ou usar, em benefício de candidato ou partido político, bens moveis ou imóveis da Administração Pública, por exemplo, para reuniões ou atos de campanha eleitoral; ceder servidor público ou usar seus serviços em atos de campanha eleitoral, por exemplo, em comitês eleitorais, montagem e desmontagem de palanques para comícios, etc; fazer ou permitir que se faça a vinculação da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social (cestas básicas, vale gás, bolsa escola, etc.), criando no inconsciente do eleitor sentimento de gratidão a candidato, partido político ou coligação.

Todas esses atos são considerado instrumento de infracional contra as eleições e está contida na Resolução nº 23.404, que complementa a Lei nº 9.504/97, mas conhecida como Lei das Eleições.

Ainda de acordo com a recomendação, fica proibido nomear, contratar, demitir, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público, principalmente em face de sua opção política; autorizar ou realizar propaganda institucional que beneficie, pelo seu conteúdo, candidato, partido ou coligação; fazer pronunciamento, no rádio ou na televisão, fora do horário eleitoral gratuito, em benefício de candidato, partido ou coligação e doar ou prometer a doação ao eleitor de bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza, inclusive emprego na Administração, com o fim de obter-lhe o voto.

De acordo com o promotor Eleitoral da 1ª Zona (Amapá, Calçoene e Pracuúba), a Lei das Eleições prevê rigorosas penas para todos aqueles que abusam do poder econômico ou político durante a campanha eleitoral, sendo ou não candidato.

O promotor ressalta, ainda, que a desobediência de tais proibições importa na suspensão imediata da conduta vedada e na aplicação de multa de R$ 5.000 a R$ 100.000. Além disso, o registro de candidatura e do diploma do eleito será cassado e a perda do cargo ou função e a suspensão dos direitos políticos.

A Recomendação foi encaminhada para os prefeitos de Amapá, Calçoene e Pracuúba; aos presidentes das Câmaras Municipais dos respectivos municípios; aos presidentes ou representantes locais de todos os partidos políticos, para o devido conhecimento e divulgação, bem como, ao juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, requerendo a afixação nas dependências do Cartório Eleitoral.

Redação