Cotidiano

MPF tenta evitar autorizações de exploração mineral em áreas da RENCA





 

A ação aconte­ce após a eclo­são dos mo­vimentos em torno da tenta­tiva de extinção da Reserva Na­cional de Cobre e Associados (Renca), em agosto de 2017.

 

O Ministério Público Federal do Ama­pá (MPF-AP) mo­veu, nesta quinta-feira (14), uma ação com pe­dido de liminar, que ob­jetiva evitar que sejam concedidas autorizações de pesquisa e explora­ção mineral em áreas de reserva nacional. A ação acontece após a eclosão dos movimentos em tor­no da tentativa de extin­ção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), acontecidos no segundo semestre de 2017. No período, o pre­sidente Michel Temer re­cuou com a medida.

A Reserva Nacional do Cobre e Associados (Ren­ca) é localizada nos esta­dos do Amapá e Pará. Ela possui uma área de apro­ximadamente 4,6 milhões de hectares, o que equi­vale ao tamanho do Esta­do do Espírito Santo. Na região, há inúmeras áreas legalmente protegidas, como a Terra Indígena Wajãpi e a Floresta Esta­dual do Amapá.

Instituída como área de regime de exploração mineral especial, pelo Decreto N° 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais po­deria, de forma exclusiva, pesquisá-la e conceder sua exploração a tercei­ros. A União editou de­creto que extinguiu a Renca, em agosto de 2017. O MPF, na época, ingressou com ação civil pública contrária a ação, com pedido de suspen­são dos efeitos do decre­to de extinção da Renca.

Baseado em entendi­mento do Supremo Tri­bunal Federal (STF), que considerou ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alte­rar ou suprimir os espa­ços protegidos”, o juiz concedeu a liminar. O presidente Michel Temer revogou o decreto, em 26 de setembro de 2017, retomando o status an­terior da reserva.

Nesta semana, o MPF pediu à Justiça Federal a anulação do art. 72 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que libera a pesquisa e a la­vra de substância mine­ral, em áreas de reserva nacional. No caso da Renca, a nova legislação permite que sejam auto­rizadas pesquisas e con­cessões de lavra de ou­tras substâncias minerais, preservando da exploração privada apenas o cobre e os mi­nérios associados a ele. A autorização seria con­cedida pelo Ministro de Estado de Minas e Ener­gia, após ouvir os órgãos governamentais interes­sados, de acordo com o Decreto.

O MPF considera in­constitucional a mudan­ça por decreto presiden­cial, pois invade a competência legislativa do Congresso Nacional, que é o responsável de fazer qualquer restrição ou alteração em área de conservação. Além disso, “o ato de fomento da mineração naquela re­gião, precisaria ser pre­viamente submetido às regras de consulta pré­via, livre e informada aos povos indígenas e popu­lações tradicionais inte­ressados e diretamente atingidos pela medida, nos termos da Conven­ção OIT 169”.

“O único cuidado que se observa é no mecanis­mo de introdução desse ato, visando, escamoteá­-lo, junto aos oitenta e três outros artigos, moti­vo pelo qual, mais uma vez, é necessária a inter­venção do Poder Judiciá­rio, para corrigir esse desvio”, detalhou o pro­curador Joaquim Cabral, procurador da República. no documento. Ele res­salta a forma disfarçada de reintroduzir a propos­ta de permitir a explora­ção mineral na Renca por meio de instrumento in­devido, novamente.

Redação