A ação acontece após a eclosão dos movimentos em torno da tentativa de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), em agosto de 2017.
O Ministério Público Federal do Amapá (MPF-AP) moveu, nesta quinta-feira (14), uma ação com pedido de liminar, que objetiva evitar que sejam concedidas autorizações de pesquisa e exploração mineral em áreas de reserva nacional. A ação acontece após a eclosão dos movimentos em torno da tentativa de extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), acontecidos no segundo semestre de 2017. No período, o presidente Michel Temer recuou com a medida.
A Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) é localizada nos estados do Amapá e Pará. Ela possui uma área de aproximadamente 4,6 milhões de hectares, o que equivale ao tamanho do Estado do Espírito Santo. Na região, há inúmeras áreas legalmente protegidas, como a Terra Indígena Wajãpi e a Floresta Estadual do Amapá.
Instituída como área de regime de exploração mineral especial, pelo Decreto N° 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais poderia, de forma exclusiva, pesquisá-la e conceder sua exploração a terceiros. A União editou decreto que extinguiu a Renca, em agosto de 2017. O MPF, na época, ingressou com ação civil pública contrária a ação, com pedido de suspensão dos efeitos do decreto de extinção da Renca.
Baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alterar ou suprimir os espaços protegidos”, o juiz concedeu a liminar. O presidente Michel Temer revogou o decreto, em 26 de setembro de 2017, retomando o status anterior da reserva.
Nesta semana, o MPF pediu à Justiça Federal a anulação do art. 72 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que libera a pesquisa e a lavra de substância mineral, em áreas de reserva nacional. No caso da Renca, a nova legislação permite que sejam autorizadas pesquisas e concessões de lavra de outras substâncias minerais, preservando da exploração privada apenas o cobre e os minérios associados a ele. A autorização seria concedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, após ouvir os órgãos governamentais interessados, de acordo com o Decreto.
O MPF considera inconstitucional a mudança por decreto presidencial, pois invade a competência legislativa do Congresso Nacional, que é o responsável de fazer qualquer restrição ou alteração em área de conservação. Além disso, “o ato de fomento da mineração naquela região, precisaria ser previamente submetido às regras de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais interessados e diretamente atingidos pela medida, nos termos da Convenção OIT 169”.
“O único cuidado que se observa é no mecanismo de introdução desse ato, visando, escamoteá-lo, junto aos oitenta e três outros artigos, motivo pelo qual, mais uma vez, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, para corrigir esse desvio”, detalhou o procurador Joaquim Cabral, procurador da República. no documento. Ele ressalta a forma disfarçada de reintroduzir a proposta de permitir a exploração mineral na Renca por meio de instrumento indevido, novamente.
Redação