Política

STF encerra processo sobre jornalista que não revelou fonte ao MP





Após dez anos, foi encerrada uma ação da na qual um promotor do Ministério Público requeria ao jornalista Allan de Abreu– e depois a toda a redação do seu jornal – a revelação da fonte de reportagens sobre um inquérito da Polícia Federal em andamento.

Em outubro de 2020 a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito do jornalista em preservar a identidade de quem forneceu a informação. Os ministros também determinaram a retirada dos diálogos telefônicos pedidos pelo MP. Agora, a decisão transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A discussão do caso na suprema corte foi em nome da Associação Nacional de Jornais (ANJ), que representa a categoria e os veículos de imprensa. Os fatos apurados se deram em 2011 quando Allan era repórter do Diário da Região, de São José do Rio Preto (SP).

O Ministério Público Federal (MPF) buscou apurar como se deu o vazamento – se valendo, entretanto, de pressão sobre os jornalistas, que possuem direito a manter o sigilo de suas fontes, necessário em casos mais sensíveis.

Em 2014, o MPF pediu a quebra do sigilo telefônico do repórter e de todos os membros da redação do Diário e a Justiça acatou.

Allan hoje é repórter na Revista Piauí, no Rio de Janeiro. No Twitter, o repórter comemorou a notícia:

Para a assessora jurídica da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Letícia Kleim, a decisão é uma vitória para a atividade jornalística e a liberdade de expressão, já que é um importante posicionamento da jurisprudência reafirmando a proteção constitucional do sigilo da fonte, instrumento previsto no art. 5º, inciso XIV da carta magna:

“O sigilo da fonte garante o livre exercício do jornalismo e, portanto, corresponde a um direito coletivo à informação. Por isso é fundamental que sejam impedidas quaisquer tentativas de punir penal, civil ou administrativamente jornalistas que estejam no devido exercício da sua prerrogativa constitucional”, afirmou em nota divulgada pela própria associação.

Fonte: Congresso em foco