Cotidiano

Punição: Governo Federal expulsa três agentes públicos do Amapá





 

Nos últimos anos, 139 punições foram aplicadas a servidores no estado. As principais causas das expulsões são a corrupção e ocupação de cargos indevidos.

 

Somente nos três primeiros meses deste ano, o Governo Federal contabilizou três expulsões de agentes públicos no estado do Amapá. Ao todo, 142 expulsões de servidores foram realizadas no Brasil durante o mesmo período, por atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990. Foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão. As informações foram divulgadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU).

De 2003 a 2012, 105 expulsões foram realizadas no Amapá, sendo que de 2013 a 2017 contabilizaram 31 expulsões, totalizando 139 penas expulsivas no estado de 2003 até este ano. De acordo com o documento divulgado pelo CGU, Janett Reis Picanço Técnica de Contabilidade do Ex Território de Amapá, foi demitida por abandono de cargo. Os demais servidores e suas punições não foram encontrados na lista.

Do total de expulsões no Brasil, 63% foram feitas devido a prática de atos relacionados à corrupção, como o recebimento de propinas ou vantagens indevidas e a lesão aos cofres públicos, outros 44 casos de inassiduidade, quando o funcionário falta com muita frequência, ou acumulação ilícita de cargos foram registrados. Além de negligências e a participação em gerência ou administração de propriedade privada.

Os órgãos com a maior quantidade de expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em seguida o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Justiça (MJ). O Governo Federal já expulsou, desde 2003, 6.857 servidores. Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada e outros 574 foram afastados de suas funções recebidas.

Porém, o Amapá não se encontra na lista de unidades federativas com maior índice de expulsões, sendo liderada pelo estado do Rio de Janeiro, com 1.241 punições, seguido do Distrito Federal com 804 e São Paulo com 745.

De acordo com os termos da Lei da Ficha Limpa, os agentes que sofreram as punições não poderão voltar a se eleger pelos próximos oito anos e de acordo com o tipo de infração cometida, não poderão voltar a ocupar cargos públicos. Segundo o documento do CGU, em todos os casos, os envolvidos tiveram direito a defesa, de acordo com a Lei nº 8.112/1990.

O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), explica de forma detalhada a punição aplicada aos servidores e pode ser acessado no Portal da Transparência.

 Luciana Cordeiro