Ao ter a aposentadoria concedida, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebe uma certidão para a retirada de valores pendentes de PIS, Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse comprovante autoriza as instituições financeiras a liberarem esses valores, que porventura estejam depositados na conta do cidadão.
O documento também é fornecido quando é concedida pensão por morte, benefício pago ao dependente de um contribuinte ou aposentado falecido. Nesse caso, o comprovante vai servir para que a pensionista retire valores que o falecido não tenha sacado de PIS, Pasep ou FGTS.
Outra situação é quando o trabalhador falece e não deixa dependentes com direito à pensão por morte. Nesse caso, o INSS emite para o familiar um documento que informa que não há dependentes com direito à pensão. Mas somente esse comprovante não vai ser suficiente para o saque do PIS, Pasep ou FGTS.
A instituição financeira pode solicitar documentos de outros órgãos ou da Justiça. Portal – Esses comprovantes podem ser obtidos pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss), mediante cadastro e obtenção de senha. Na busca, onde aparece “Do que você precisa?”, o item para o beneficiário do INSS é “Certidão para Saque de PIS / Pasep / FGTS”. Já para o familiar sem direito à pensão por morte, o item é “Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte”.
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- Como garantir o salário-maternidade da empregada doméstica após o falecimento do empregador
O falecimento do empregador doméstico pode gerar insegurança para os trabalhadores, em especial em momentos como a gravidez. Mas como garantir o salário-maternidade em uma situação sensível como esta? Maria da Silva (nome fictício) é empregada doméstica em Brasília (DF), e está justamente nesta situação. Como a família optou por não continuar com ela, segundo informações do e-Social, se outro integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do falecimento do empregador.
Porém, também de acordo com o e-Social, sem os dados de acesso, será preciso efetuar seu cadastro no sistema, realizar a transferência do trabalhador pela opção de substituição do empregador doméstico, informar que se trata de um novo empregador e inserir quando ocorreu o falecimento do empregador no campo correspondente à mudança de responsabilidade do contrato. Só então será possível efetuar o desligamento.
E, a seguir, Maria da Silva terá o acesso ao salário-maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, mesmo com o desligamento, o direito ao salário-maternidade está assegurado. Ainda que esteja desempregada, é possível obter o salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir para a Previdência Social. Para tanto, é necessário que a segurada ainda esteja no período de graça, no qual mantém a qualidade de segurada.
Fonte: INSS