Cotidiano

INSS começa a pagar benefícios acima do mínimo nesta terça-feira





É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos

Nesta terça-feira (1/10), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar o calendário de setembro para quem recebe acima do salário mínimo (R$ 1.412) e tem o cartão de benefício terminado em 0 e 6. Atualmente o INSS paga 40 milhões de benefícios a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. Circula na rede que o adiantamento do calendário para moradores do Rio Grande do Sul foi suspenso. É falso! Os créditos serão feitos no primeiro dia do calendário enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado. Para o restante do país, vale o cronograma oficial do INSS, com os depósitos sendo realizados de acordo com o valor a receber e o dígito final do benefício.

Para saber a data do pagamento basta verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício for 1610-3, o dígito final a ser considerado é o 0. O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link: Calendário 2024.

É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento” e também pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h. 

Final do benefício Dia do crédito 

1 e 6 .........................................1/out 

2 e 7 .........................................2/out

3 e 8 .........................................3/out

4 e 9 .........................................4/out

5 e 0 .........................................7/out

 

Confira outras notícias

- Precisa cumprir exigência? Saiba como realizar o procedimento

O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS

O cumprimento de exigência é um serviço para os segurados que precisam enviar documentos necessários para a concessão do benefício desejado ou para o atendimento do serviço solicitado. A ausência da apresentação da informação pode levar ao indeferimento do benefício ou do serviço requerido. O cidadão que tiver que cumprir exigência, poderá enviar os documentos solicitados por meio do Meu INSS (gov.br/meuinss), versões disponíveis em site ou aplicativo para celular.

Para isso, será necessário digitalizar os documentos, devendo a digitalização ser colorida e contemple todo o documento sem que nenhuma parte esteja fora do enquadramento. É preciso ficar atento ao tamanho total do arquivo que não pode ultrapassar 5MB por documento. Além disso, os documentos devem ser enviados em formato PDF.

Para a anexação dos documentos exigidos no Meu INSS, basta acessar o aplicativo ou site, selecionar a opção “agendamentos/solicitações”, localizar o processo, clicar no desenho de lupa para detalhar o requerimento e, em seguida, na opção “cumprir exigência”. Depois, basta clicar em “anexar” e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento. Assim que anexar todos os documentos necessários, deve-se clicar em “confirmar”.

Caso o cidadão deseje, é possível escrever um esclarecimento sobre o documento anexado no campo “responda aqui". Após isto, é só clicar em “enviar” e verificar se os arquivos aparecem como “enviados” no requerimento.

Quem sentir dificuldades ou também quiser, ele também pode ligar para a Central 135 e agendar atendimento para o cumprimento de exigência. É importante informar o número do protocolo de requerimento que consta no comprovante de solicitação do benefício/serviço para realizar o agendamento. O serviço pode ser agendado para qualquer agência do INSS.

Em caso de dúvida ou mais informações, ligue para a Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

 

- Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar o cadastro

Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras).

A Portaria Interministerial nº 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1º da portaria 29, "os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024". Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.

O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos). 

"Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras", orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Para novas solicitações de BPC, desde 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico.  O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar. 

Quem tem direito

O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. 

Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos. 

Prazo de 30 dias

Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.

O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Como fazer a consulta

A consulta para saber se precisa se dirigir ao Cras pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha, confira o passo a passo.

Desde o dia 1º de agosto, o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também são utilizados para entrar em contato. São eles: busca ativa, que é quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135; envio de carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital. 

Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.

 

-  Plataforma Meu INSS+ teve 30,9 milhões de acessos

Até o dia 26 de setembro, 1.807.104 carteiras do beneficiário foram geradas e feitos 823.727 downloads de PDF

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde maio de 2023 contam com o serviço da carteira do beneficiário - que permite o acesso a confirmação de dados sem precisar imprimir comprovante - e o "clube de vantagens" Meu INSS+, que oferece descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Até 26 de setembro foram registrados 30.900.631 de acessos, 1.807.104 de carteiras do beneficiário geradas e 823.727 downloads do PDF. 

Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual do clube de vantagens por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, clicando em "carteira do beneficiário". É preciso selecionar uma foto para a carteira do beneficiário e informar que está "ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code", e em seguida, clique em "continuar". Assim, a carteira ficará disponível virtualmente, para servir como comprovante de vínculo do aposentado ou pensionista com o INSS e garantir acesso aos descontos.

Fazem parte do "clube de vantagens" Meu INSS+ Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Mercantil, PAN e Itaú. Na página das instituições financeiras é possível verificar os parceiros do programa e ganhar o desconto.

Confira abaixo o link dos bancos parceiros:

BANCO DO BRASIL: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/beneficiario-inss/
CAIXA: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/inss/
BRADESCO: https://banco.bradesco/html/classic/aposentados/#INSS
MERCANTIL: https://mbmais.mercantildobrasil.com.br/
BANCO PAN: https://www.bancopan.com.br/produtos/emprestimo/beneficios-inss
BANCO ITAÚ: https://www.itau.com.br/inss

Como emitir a carteira do beneficiário

Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android)

Clique no item "carteira do beneficiário"
Selecione uma foto para a carteira do beneficiário
Clique no quadrado informando que está "ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code", e em seguida, clique em "continuar"
A carteira do beneficiário está disponível. Nos próximos acessos, a carteirinha vai estar disponível, basta clicar em "carteira do beneficiário"


Registro biométrico passa a ser obrigatório para pedir BPC

Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Desde 1º de setembro de 2024, uma importante mudança foi implementada para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2024, trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal. 

A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica. 

Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.

No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.

A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.

 

Fonte: INSS