Nesta terça-feira (1/10), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar o calendário de setembro para quem recebe acima do salário mínimo (R$ 1.412) e tem o cartão de benefício terminado em 0 e 6. Atualmente o INSS paga 40 milhões de benefícios a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. Circula na rede que o adiantamento do calendário para moradores do Rio Grande do Sul foi suspenso. É falso! Os créditos serão feitos no primeiro dia do calendário enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado. Para o restante do país, vale o cronograma oficial do INSS, com os depósitos sendo realizados de acordo com o valor a receber e o dígito final do benefício.
Para saber a data do pagamento basta verificar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício for 1610-3, o dígito final a ser considerado é o 0. O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link: Calendário 2024.
É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento” e também pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Final do benefício Dia do crédito
1 e 6 .........................................1/out
2 e 7 .........................................2/out
3 e 8 .........................................3/out
4 e 9 .........................................4/out
5 e 0 .........................................7/out
Confira outras notícias
- Precisa cumprir exigência? Saiba como realizar o procedimento
O cumprimento de exigência é um serviço para os segurados que precisam enviar documentos necessários para a concessão do benefício desejado ou para o atendimento do serviço solicitado. A ausência da apresentação da informação pode levar ao indeferimento do benefício ou do serviço requerido. O cidadão que tiver que cumprir exigência, poderá enviar os documentos solicitados por meio do Meu INSS (gov.br/meuinss), versões disponíveis em site ou aplicativo para celular.
Para isso, será necessário digitalizar os documentos, devendo a digitalização ser colorida e contemple todo o documento sem que nenhuma parte esteja fora do enquadramento. É preciso ficar atento ao tamanho total do arquivo que não pode ultrapassar 5MB por documento. Além disso, os documentos devem ser enviados em formato PDF.
Para a anexação dos documentos exigidos no Meu INSS, basta acessar o aplicativo ou site, selecionar a opção “agendamentos/solicitações”, localizar o processo, clicar no desenho de lupa para detalhar o requerimento e, em seguida, na opção “cumprir exigência”. Depois, basta clicar em “anexar” e escolher o arquivo a ser enviado. Se for preciso incluir mais documentos, é só repetir o procedimento. Assim que anexar todos os documentos necessários, deve-se clicar em “confirmar”.
Caso o cidadão deseje, é possível escrever um esclarecimento sobre o documento anexado no campo “responda aqui". Após isto, é só clicar em “enviar” e verificar se os arquivos aparecem como “enviados” no requerimento.
Quem sentir dificuldades ou também quiser, ele também pode ligar para a Central 135 e agendar atendimento para o cumprimento de exigência. É importante informar o número do protocolo de requerimento que consta no comprovante de solicitação do benefício/serviço para realizar o agendamento. O serviço pode ser agendado para qualquer agência do INSS.
Em caso de dúvida ou mais informações, ligue para a Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.
- Beneficiários do BPC terão prazo maior para atualizar o cadastro
As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão um prazo maior para realizar inscrição ou fazer o recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico). Isso porque uma portaria interministerial publicada na sexta-feira (27/09) mudou a data-base de 26 de julho para 16 de setembro, ampliando o prazo para comparecimento ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras).
A Portaria Interministerial nº 29 substitui a de número 27. Segundo o Artigo 1º da portaria 29, "os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024". Assinaram o documento os ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
O programa revisional se destina aos beneficiários de BPC que não estão incluídos no Cadastro Único e quem está com o cadastro desatualizado há 48 meses (4 anos).
"Não é preciso ir até uma agência do INSS. O procedimento de inscrição e atualização do cadastro do BPC será feito pelo Cras", orienta o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Para novas solicitações de BPC, desde 1º de setembro de 2024, os requerentes ou seu responsável legal, têm que fazer o cadastro biométrico. O beneficiário quando não tem a biometria cadastrada seu pedido recebe exigência com 120 dias para cadastrar.
Quem tem direito
O BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com mais de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social, que comprovem renda familiar per capta igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e têm que fazer atualização cadastral a cada dois anos.
Prazo de 30 dias
Caso o beneficiário não tome ciência da notificação para fazer o recadastramento ou a atualização no CadÚnico, o crédito do pagamento será bloqueado em 30 dias a contar do envio da notificação. Beneficiários que tiverem ciência da notificação terão o benefício suspenso se não realizarem a inscrição ou atualização do CadÚnico no prazo estabelecido. Sendo 45 dias para residentes em municípios de até 50 mil habitantes e 90 dias para os que tiverem mais de 50 mil habitantes.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
Como fazer a consulta
A consulta para saber se precisa se dirigir ao Cras pode ser feita por meio do aplicativo ou site Meu INSS sem precisar de login e senha, confira o passo a passo.
Desde o dia 1º de agosto, o INSS iniciou o envio de mensagens push pelo Meu INSS. Outros meios também são utilizados para entrar em contato. São eles: busca ativa, que é quando a Central de Atendimento 135 liga do número (11) 21350135; envio de carta pelos Correios, mensagens SMS, aviso pela rede bancária (no extrato do pagamento) e, por fim, em edital.
Fique alerta para não cair em golpe: o INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC. Somente encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade. Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros.
- Plataforma Meu INSS+ teve 30,9 milhões de acessos
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde maio de 2023 contam com o serviço da carteira do beneficiário - que permite o acesso a confirmação de dados sem precisar imprimir comprovante - e o "clube de vantagens" Meu INSS+, que oferece descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros, viagens, entre outros. Até 26 de setembro foram registrados 30.900.631 de acessos, 1.807.104 de carteiras do beneficiário geradas e 823.727 downloads do PDF.
Os beneficiários do INSS podem acessar o cartão virtual do clube de vantagens por meio do site ou do aplicativo Meu INSS, clicando em "carteira do beneficiário". É preciso selecionar uma foto para a carteira do beneficiário e informar que está "ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code", e em seguida, clique em "continuar". Assim, a carteira ficará disponível virtualmente, para servir como comprovante de vínculo do aposentado ou pensionista com o INSS e garantir acesso aos descontos.
Fazem parte do "clube de vantagens" Meu INSS+ Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Mercantil, PAN e Itaú. Na página das instituições financeiras é possível verificar os parceiros do programa e ganhar o desconto.
Confira abaixo o link dos bancos parceiros:
BANCO DO BRASIL: https://www.bb.com.br/site/pra-voce/beneficiario-inss/
CAIXA: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/inss/
BRADESCO: https://banco.bradesco/html/classic/aposentados/#INSS
MERCANTIL: https://mbmais.mercantildobrasil.com.br/
BANCO PAN: https://www.bancopan.com.br/produtos/emprestimo/beneficios-inss
BANCO ITAÚ: https://www.itau.com.br/inss
Como emitir a carteira do beneficiário
Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para iOS e Android)
Clique no item "carteira do beneficiário"
Selecione uma foto para a carteira do beneficiário
Clique no quadrado informando que está "ciente que ao apresentar a carteira os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code", e em seguida, clique em "continuar"
A carteira do beneficiário está disponível. Nos próximos acessos, a carteirinha vai estar disponível, basta clicar em "carteira do beneficiário"
- Registro biométrico passa a ser obrigatório para pedir BPC
Desde 1º de setembro de 2024, uma importante mudança foi implementada para quem solicita o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 28, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho de 2024, trouxe a obrigatoriedade de registro biométrico para todos os requerentes do benefício assistencial e, na impossibilidade do registro do requerente, ele será obrigatório ao responsável legal.
A biometria será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses documentos precisam ter a biometria cadastrada para que o INSS valide os novos pedidos do BPC. Caso contrário, o requerimento ficará pendente de exigência por 120 dias ou até que o registro seja finalizado. A exigência impede os agendamentos da avaliação social e da perícia médica.
Para menores de 16 anos, será suficiente apresentar a certidão de nascimento. Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal.
No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício, com possibilidade de prorrogação caso seja anexado comprovante de agendamento das instituições em que será realizado o cadastro da biometria.
A medida visa utilizar dados biométricos para melhorar a precisão e segurança na concessão dos benefícios, reduzindo o risco de fraudes e garantindo que o benefício chegue efetivamente a quem mais precisa. Além disso, a nova exigência poderá agilizar o processo de concessão, evitando erros e garantindo um atendimento mais eficiente.
Fonte: INSS