Cotidiano

INSS não concede auxílio-cuidador a beneficiários





Adicional de 25% é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanente

Sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”. O auxílio acrescentaria 25% do valor mensal do benefício à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. O INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. Um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.

Confira abaixo as condições que podem dar direito ao adicional, previstas no Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social):

· cegueira total

· perda de nove dedos das mãos ou superior a esta

· paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

· perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

· perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

· perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível

· alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

· doença que exija permanência contínua no leito

· incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Vale destacar que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como pedir

O adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente no Meu INSS (site ou aplicativo para celular) ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros.

Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de lei

Está em andamento, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados. Porém, ele ainda não virou lei e foi aprovado em apenas uma das três comissões em que vai tramitar. Depois, ainda precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

Caça-cliques

Inúmeros sites e perfis de redes sociais se valem da estratégia de chamar a atenção do cidadão apresentando supostos serviços e benefícios do INSS. Para gerar cliques e engajamento, geralmente utilizam linguagem apelativa, principalmente nos títulos, buscam dar um tom de urgência ou novidade e, às vezes, até apelam a mentiras. Fuja desse tipo de conteúdo!

Para se manter sempre bem informado, busque sempre os canais oficiais de comunicação do INSS: o site gov.br/inss e os perfis do instituto nas redes sociais (mais abaixo).

Caso as dúvidas persistam, é possível ainda ligar gratuitamente no telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

 

Confira outrras notícias

-  Sábado, 21 de setembro, é Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência requer idade e tempo de contribuição menores

Neste sábado, 21 de setembro, comemora-se o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, conforme data instituída pela Lei nº 11.133/2005. O mesmo Dia da Árvore, e quase início da Primavera, lembra o sentimento de renovação, de seguir reivindicando pela cidadania, inclusão e participação plena na sociedade. Esses direitos são reafirmados no Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/ 2015), com o objetivo de conscientizar sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência (PCD), além de enfocar o debate sobre preconceito e dificuldade de acesso aos serviços públicos.

Para compreender quem são as PCD, devemos seguir a definição do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde: são pessoas com impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido, as deficiências se enquadram nas seguintes categorias: deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, deficiência mental e deficiência múltipla.

Além da Previdência Social ser citada nos capítulos sobre Inclusão da Pessoa com Deficiência no Trabalho e Direito à Habilitação e à Reabilitação, o Capítulo VIII firmou o direito da PCD como segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sem ser confundido com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas), em que os requisitos são a incapacidade e a baixa renda familiar, este benefício é para PCD que exerceram atividades remuneradas e contributivas ao INSS.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e definida na Lei Complementar n° 142/ 2013, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência estabelece que a idade e o tempo de contribuição exigido das PCD podem ser menores do que nas regras para os demais segurados, dependendo do grau de deficiência.

Nos casos de deficiência grave, os homens precisam de 25 anos de contribuição e mulheres de 20 anos; na deficiência moderada, homens precisam de 29 anos de contribuição e mulheres de 24 anos; e leve, homens precisam de 33 anos de contribuição e mulheres de 28 anos.

Quanto à definição do grau da deficiência que dá direito às aposentadorias, é realizada uma análise através da avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS, com peritos médicos e assistentes sociais. Ao protocolar o requerimento do processo, a PCD passa por avaliação médica e, em seguida, avaliação do assistente social, a fim de considerar não apenas a deficiência em si, mas outros fatores, como o contexto onde essa pessoa se insere.

Como informou a assistente social da Gerência-Executiva do INSS em Fortaleza, Tatiana Mendonça, o objetivo dessa avaliação não é verificar se o requerente tem ou teve deficiência durante o período contribuído para o RGPS, “mas identificar as barreiras que essa PCD enfrenta em seu ambiente, o que não se restringe apenas ao trabalho, mas a toda a inserção dela em todos os espaços sociais, inclusive em sua própria casa”, explica.

Mendonça também destaca a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e as diversas categorias de dificuldades que podem ser “barreiras relacionadas à atitude, físicas, questões culturais, entre outras formas de manifestação”. A assistente social conclui que “quando falamos de barreiras, referimo-nos também à questão do estigma, do preconceito e da forma como ela se enxerga”.

No caso, para se ter direito ao benefício, é necessário que a PCD, no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, comprove a deficiência e possua a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher. Também deve somar 15 anos de contribuição cumpridos na condição, independentemente do grau, e com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência, não sendo exigido que a carência seja cumprida em tais conjunturas, ou seja, para fins de carência, serão computados períodos de atividade/contribuição em que a pessoa não tinha a condição de deficiente.

O passo a passo para tramitação do processo é o seguinte: 1) requerimento pelos canais remotos de atendimento (135 e Meu INSS); 2) avaliação médica; 3) avaliação social; 4) análise Administrativa; 5) conclusão/despacho/emissão de decisão pelo INSS.

Vejas os detalhes deste benefício, no tipo por Idade ou por Tempo de Contribuição.


Fonte: INSS