Cotidiano

Benefícios pagos pelo INSS não fazem distinção de gênero





Dia Internacional da Igualdade Salarial é comemorado nesta quarta, 18 de setembro

O dia 18 de setembro é dedicado ao reforço da luta pelo direito de todas as pessoas receberem o valor correspondente aos serviços que prestarem, sem que haja distinções de gênero, raça, sexualidade ou quaisquer outros fatores que não sejam diretamente relacionados com o trabalho. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2019. No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de benefícios não distingue os segurados por gênero, mas por cálculo do tempo de contribuição e valores das remunerações.

Estes requisitos acabam sofrendo impactos do mercado de trabalho deficitário em relação às mulheres, já que elas recebem menores pagamentos e menos empregos formais, conforme o 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deste ano, do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres. As informações declaradas pelas empresas mostram que as mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, mas essa diferença pode chegar a 25,2%, a depender do cargo.

Todavia, a concessão das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição tem critérios facilitadores para as mulheres, como a exigência de menor idade e menor tempo de contribuição. Enquanto o homem deve ter no mínimo 65 anos para a aposentadoria por idade, a mulher precisa ter 62, e na aposentadoria por tempo de contribuição, é exigido delas 5 anos a menos de contribuição, em relação aos homens, em reconhecimento a jornadas duplas exercidas durante a vida. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PNAD) de 2022 revelou que o tempo semanal dedicado aos cuidados domésticos e/ou de pessoas era de 11,7 horas para os homens, mas quase o dobro para as mulheres; elas passam, em média, 21,3 horas semanais exercendo trabalho não-remunerado.

Seguradas

Jozeane Bernardino Nascimento, 43, trabalha na Superintendência Regional do INSS no Nordeste como auxiliar de serviços gerais há 4 anos. As dificuldades da vida, reforçadas pelo fato de ser uma mulher negra, fizeram com que ela ingressasse informalmente no mercado de trabalho com apenas 14 anos de idade. “Pena que não exigiam a carteira de trabalho naquela época, senão eu já estaria mais perto da aposentadoria”.


Quase três décadas depois, ela reconhece como o cenário mudou para as trabalhadoras brasileiras: “Hoje em dia as mulheres são mais respeitadas no trabalho. Depois que vieram as leis, salvou a gente. Melhorou muita coisa, questão de respeito, de tudo”, relata a trabalhadora. Ela considera ainda, no caminho para a igualdade, a importância das contribuições para a Previdência serem retidas sem distinção entre os gêneros, para que todos e todas tenham reconhecidos os direitos na hora da aposentadoria.

Pesquisa do IBGE

Em junho deste ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou que, das 357 áreas de atuação analisadas no Censo 2022, em apenas 18% delas as mulheres recebiam salários iguais ou superiores aos dos homens que desempenham a mesma função. No nível federal, a Lei da Igualdade Salarial (Lei n° 14.611/ 2023) dispõe medidas para a equiparação dos salários recebidos pelos brasileiros, além de exigir que as empresas publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial. O descumprimento da lei acarreta multas e ressarcimentos.

Quando a pesquisa é ampliada para o campo racial, percebe-se que as mulheres brancas possuem uma remuneração ainda maior que os homens negros, evidenciando a complexidade do debate. As mulheres negras são as mais desfavorecidas, com um salário médio equivalente a apenas 68% da média geral dos brasileiros.


 

Confira outras notícias
- A importância da declaração de cárcere para receber auxílio-reclusão

Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses

Quando um segurado da Previdência Social está preso em regime fechado ou semiaberto, os dependentes dele têm direito ao benefício chamado auxílio-reclusão.

Todavia, para que o pagamento seja mantido durante todo o período, o dependente deve apresentar, periodicamente, uma declaração de cárcere ou de reclusão, para informar ao INSS que a pessoa segurada da Previdência Social ainda está presa.

Conforme as regras vigentes, a declaração deve ser apresentada a cada três meses. Caso contrário, o benefício de auxílio-reclusão poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

Sobre a declaração

A declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária é emitida pelo diretor da unidade penal onde a pessoa encontra-se recolhida. É esse documento que provará onde o detento encontra-se, naquele local e data.

Vale lembrar que a declaração a ser apresentada ao INSS deve informar se o segurado está recolhido em regime fechado ou semiaberto. Outro detalhe é que, se o segurado mudar para o regime aberto ou ganhar liberdade, deve comunicar imediatamente o INSS, para que não ocorra pagamento indevido.

Quem deve apresentar a declaração

A declaração deve ser apresentada ao INSS pelo próprio dependente, que é o titular do benefício auxílio-reclusão. O procedimento também pode ser por meio de um representante legal.

Os dependentes, ou seja, quem têm direito de receber as parcelas são o cônjuge ou companheiro do segurado da Previdência Social, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou, ainda, filho com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Na falta desses, podem se habilitar como dependentes os pais, ou irmãos (desde que não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou com invalidez).

Etapas para realizar o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “renovar declaração de cárcere”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

Outras informações no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-declaracao-de-carcere-reclusao

 

Fonte: INSS