Cotidiano

Entenda o calendário de pagamentos do INSS





Nem todos os beneficiários recebem na mesma data. Saiba os motivos!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga mensalmente cerca de 40 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais. No entanto, é interessante notar que nem todo mundo recebe o dinheiro na mesma data do mês, o que, às vezes, causa dúvidas nos segurados e beneficiários.

As datas de pagamento podem variar, a depender de alguns fatores, a exemplo do tipo de benefício. De acordo com o INSS, o calendário dos depósitos é divulgado no ano anterior ao ano de referência, para que os beneficiários saibam as datas de quando irão receber seu dinheiro.

O calendário de pagamentos é organizado de maneira que, inicialmente, sejam efetuados os depósitos para quem recebe até um salário mínimo. Logo após, são pagos aqueles com valores superiores a esse limite, com base no número do benefício (NB).

Como consultar?

Para saber o dia correto do seu pagamento, você primeiro precisa saber o número do seu benefício. Cada benefício pago pelo INSS é composto por uma numeração única e segue o padrão de 10 dígitos no seguinte formato:

Número do Benefício (NB): 999.999.999-9

O número a ser observado será o que se encontra em negrito, ou seja, o penúltimo algarismo.

Além dessa informação, também é necessário observar que as datas são divididas pelo pagamento de benefícios de 1 salário mínimo, e acima do salário mínimo.

Agora em setembro, por exemplo, os pagamentos para quem recebe até 1 salário mínimo vão começar no dia 24 de setembro e se estenderão até 07 de outubro.

Já para beneficiários que recebem mais de 1 salário mínimo os pagamentos iniciarão no dia 1º de outubro e se estenderão até o dia 07/10.

calendário de pagamentos
Ano 2024

Outras informações:

• quando houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte.

• o prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

 

Confira outras notícias

- Segurados de baixa renda e MEIs podem contribuir com alíquota reduzida

A taxa para contribuição ao INSS é de 5% sobre o salário mínimo

Segurados facultativos de baixa renda podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota especial que corresponde a 5% do salário mínimo vigente (R$ 1.412,00), ou seja R$ 70,60. Além das donas de casa, há outras categorias que se enquadram, tais como estudantes de baixa renda com idade a partir de 16 anos.

Para se inscrever como segurado facultativo de baixa renda, é preciso cumprir certos requisitos, tais como não ter renda própria. Assim, esse contribuinte opta por contribuir para ter direitos previdenciários, mas não pode ter fonte de renda, seja formal, seja informal.

Além de não ter renda própria nem exercer atividade remunerada, há outras exigências, como realizar contribuições como segurado facultativo de baixa renda, possuir renda familiar de até dois salários mínimos. É obrigatória, ainda, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) com situação atualizada nos últimos dois anos.

Destaca-se que o pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social - GPS, com vencimento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, com prorrogação para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário. 

Além disso, o segurado facultativo de baixa renda que paga suas contribuições em dia tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente e salário-maternidade. Já os seus dependentes podem ter acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que cumpridos requisitos específicos. 

Microempreendedor individual

Assim como o contribuinte facultativo de baixa renda, o microempreendedor individual (MEI), cujo faturamento pode ser de até R$ 81 mil por ano, pode pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida de 5%. Essa possibilidade surgiu com a Lei nº 12.470, de 2011 e não gera direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, ao contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição, mas somente por idade, sempre limitado ao salário mínimo. Para garantir esse direito, é necessário complementar o valor das contribuições.

O MEI também tem direito à aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, bem como salário-maternidade, assim como o segurado facultativo de baixa renda. Da mesma forma, seus dependentes podem obter auxílio-reclusão, assim como pensão por morte, a qual pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia, sem período de carência.

 

- Preciso contratar alguém para pedir meu benefício no INSS?

Serviços são gratuitos e podem ser acessados diretamente pelo cidadão no aplicativo ou site Meu INSS

A história da nutricionista Soraya Henle é um exemplo de como o Meu INSS tem facilitado a vida dos brasileiros. No início, ao buscar seus direitos previdenciários, esta capixaba achou que seria necessário contratar uma procuradora para dar entrada no pedido de pensão por morte. No entanto, ao acompanhar o requerimento pelo Meu INSS, percebeu a praticidade da plataforma e que, na realidade, ela mesma conseguiria fazer a gestão do seu benefício.

“Eu estava preocupada com a burocracia e achei que precisaria de ajuda de terceiros. Mas ao acessar o Meu INSS, vi que era muito mais fácil do que eu imaginava. Exclui o procurador e, agora, eu mesma acompanho de perto o andamento do meu pedido”, conta Soraia.

De fato, a ferramenta permite que o cidadão solicite benefícios, acompanhe o andamento de processos e emita documentos de forma simples e intuitiva. Assim como fez Soraya, basta acessar o Meu INSS e preencher um cadastro, informando o CPF e uma senha de acesso.

Ao navegar pela plataforma, encontramos a opção "Solicitar benefícios". Aí é só escolher o benefício desejado e preencher as informações solicitadas. Depois, basta anexar os documentos necessários - no caso de Soraya, a certidão de óbito, comprovante de residência e certidão de nascimento dos filhos. A partir daí, é conferir as informações e acompanhar o pedido por meio do número de protocolo.

O Meu INSS é uma ferramenta gratuita, fácil de usar e permite resolver diversas questões relacionadas ao INSS sem sair de casa. O cidadão ganha tempo, evita filas e pode acompanhar o andamento do seu processo. O Meu INSS pode ser acessado como site ou aplicativo para celular.

Além dessa plataforma online, a população pode utilizar a Central de Atendimento 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

ALERTA

Todo cuidado é necessário quando se trata dos dados e documentos pessoais. Por isso, o INSS alerta: desconfie de pessoas que oferecem “facilidades” mediante pagamento, especialmente quando prometem agilizar processos ou garantir a concessão de benefícios.

O INSS não solicita dados e documentos pessoais por meio de aplicativos ou SMS e nunca entra em contato direto para pedir informações ou o envio de fotos de documentos. Caso receba uma solicitação desse tipo, na dúvida, ligue para o 135 para confirmar a autenticidade da comunicação. 

COMO SOLICITAR PENSÃO POR MORTE

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

Digite “pensão por morte urbana”;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

 

- Quais os direitos previdenciários do trabalhador cooperado?

Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral

O conceito de cooperativa de trabalho surgiu no mundo após a Revolução Industrial e prevê a colaboração de pessoas com os mesmos interesses para obter benefícios em atividades econômicas. A Previdência Social, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o acesso dos cooperados aos direitos previdenciários, no entanto, esses direitos apresentam algumas diferenças em relação aos que um trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui.

O trabalhador de cooperativa é considerado um contribuinte individual perante a Previdência Social, o que significa que ele precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral. A alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor total da remuneração recebida pela prestação de serviços, mas a obrigação de fazer o recolhimento é da cooperativa.

No caso do cooperado prestar serviço pela cooperativa para uma pessoa jurídica, o valor do recolhimento que ele vai arcar diminui para 11%, o restante deverá ser pago pela empresa tomadora do serviço. Na prática, o que difere entre o cooperado e o trabalhador CLT é a forma de contribuição. Caso a remuneração do cooperado não atinja o valor do salário-mínimo no mês, ele precisará complementar a contribuição para que esta seja computada para fins de carência e tempo de contribuição nos futuros requerimentos de benefícios.

O cooperado também tem direito aos mesmos benefícios previdenciários do trabalhador celetista, como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Os benefícios para os dependentes, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte, também são garantidos para aqueles que contribuem regularmente.

A exceção é o salário-família, que é devido exclusivamente ao segurado empregado, ao trabalhador avulso e ao empregado doméstico. Para exercer os direitos, é preciso cumprir os requisitos de carência e tempo de contribuição necessários, além das demais exigências, conforme o benefício solicitado.

Em caso de dúvidas, o trabalhador cooperado deve buscar orientação junto a uma Agência da Previdência Social ou ligar para a Central 135.

 

Fonte: INSS