Política

STF pede à PGR para avaliar indícios de crime de Eduardo Bolsonaro contra a segurança nacional





Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nessa sexta-feira (25) à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido de análise sobre indício de crime contra a Lei de Segurança Nacional atribuído ao deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro. O despacho foi assinado pelo ministro Dias Toffoli, relator do pedido de instauração de inquérito apresentado por um advogado a partir da suspeita de que Eduardo enviou para o governo dos Estados Unidos documento contendo informações de pessoas ligadas a movimentos antifascistas, de oposição ao governo Bolsonaro. 

O advogado Ricardo Bretanha Schmidt argumenta que a conduta atribuída ao parlamentar está tipificada na Lei 7.170/83, que define crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. O dossiê em questão foi elaborado pelo deputado estadual bolsonarista Douglas Gracia (PTB-SP), que utilizou da estrutura da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para coletar informações de militantes opositores do presidente Jair Bolsonaro.

Foram reunidas quase mil páginas de informações que circulavam nas redes de WhatsApp de grupos de direita. O político também ameaçou entregar o documento ao governo americano alegando que o presidente Donald Trump reconheceria o movimento antifascista como uma organização terrorista. No entanto, o deputado estadual afirmou em depoimento à Justiça que, na verdade, foi Eduardo Bolsonaro quem entregou o dossiê à embaixada americana.

Outro documento que reúne informações sobre opositores do governo foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Este dossiê mira servidores públicos ligados aos movimentos antifascistas. Parlamentares da oposição exigiram esclarecimentos do caso e o ministro André Mendonça chegou a prestar esclarecimentos, no mês passado, a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) em uma reunião fechada.

Em agosto, Douglas foi condenado pela Justiça em São Paulo a pagar R$ 20 mil a uma mulher cujos dados foram divulgados no relatório produzido por ele. Na decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central da Capital, afirma que o deputado "sem nenhuma prova objetiva e segura, expôs a autora", e violou sua intimidade com a divulgação de sua foto e número de celular.

Fonte: Congresso em foco