Política

STF vai julgar diretamente no plenário ação que questiona fim da saidinha





Antes de os ministros decidirem, Presidência da República, Congresso, PGR, AGU e CNJ devem se manifestar; julgamento deve ficar para segundo semestre

Fachin determinou que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça envie dados relacionados ao sistema prisional em um prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Depois disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão de se manifestar em cinco dias.

Levando em conta os prazos estabelecidos pelo relator, que somam pelo menos 25 dias, os ministros devem analisar a ação em plenário somente no segundo semestre. As atividades do Judiciário ficam suspensas durante o mês de julho.

Fachin decidiu enviar o caso diretamente para julgamento no plenário, sem tomar ele próprio uma decisão individual por entender que o tema “ostenta evidente relevância e possui especial significado para a ordem social e para a segurança jurídica”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o STF no dia 5 de junho alegando que a lei afronta a Constituição Federal ao revogar as hipóteses de saída temporária para “visita à família” e para “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

De acordo com a entidade, a lei aprovada pelos deputados e senadores viola o princípio da dignidade da pessoa humana, os princípios da humanidade e da individualização da pena, o dever especial de proteção da família e a vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais.

O Conselho Federal da OAB alega que a saída temporária é um direito da execução penal previsto exclusivamente para pessoas presas em regime semiaberto, não tendo, em nenhum momento, sido facultado a pessoas presas em regime fechado.

Na avaliação da entidade, a saída temporária é componente do sistema progressivo de cumprimento de pena e mecanismo imprescindível para proporcionar condições para uma reintegração social harmônica do condenado.

O Conselho Federal da OAB pondera que o benefício atinge uma proporção pequena dos presos e depende sempre de análise individualizada do juiz responsável por cada caso.

O mecanismo, na avaliação da entidade, constitui forma de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social no contexto do regime semiaberto e fundamental para as perspectivas de vida após o cumprimento da pena.

 

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- STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter suspensas duas leis que impediram o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).

As suspensões foram efetivadas em decisões individuais proferidas no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria de votos foi obtida durante julgamento virtual.

O ministro entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para Moraes, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", decidiu o ministro.

As leis foram contestadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

 

Fonte: Agência Brasil