Cotidiano

MP-AP obtém decisão liminar para transferência de criança com Covid-19 do HCA para o centro especializado





No plantão judiciário desta sexta-feira (22), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) obteve decisão liminar favorável à transferência de uma criança com Covid-19 que está internada na Unidade de Terapia Intensiva pediátrica (UTI-Pediátrica) do Hospital da Criança e Adolescente (HCA), indevidamente, comprometendo outros menores internados para tratamentos diversos. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amapá, contra o Estado do Amapá, para que a paciente grave seja atendida em um dos centros especializados para tratamento da doença.

Na ação civil pública nº 0017314-97.2020.8.03.0001, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, a promotora Fábia Nilci de Souza e o promotor plantonista, Manuel Felipe Menezes, justificaram o pedido de urgência informando que a criança, objeto da ação, não poderá suportar por muito tempo a ausência do tratamento em local adequado.

Ressaltam, ainda, que há outras crianças internadas, o que agrava mais a situação, pois coloca em imenso risco por possibilitar contaminação em massa de todas ali presentes. “A menor está internada em UTI pediátrica desde o dia 19/05 e atestou positivo para Covid-19 no dia 21/05, e ainda não foi transferida para centro especializado em tratamento da doença, sua situação possibilita a ocorrência de contaminação cruzada dentro do ambiente da UTI-Pediátrica, que diga-se de passagem, é a única do Estado”, argumentam os promotores de Justiça.

O MP-AP apurou, ainda, que essa paciente não foi transferida por falta de oxigênio nas duas ambulâncias que atendem ao hospital, segundo informou o regulador (pessoa responsável pela gestão dos leitos) do Estado.

O juiz plantonista Moises Ferreira Diniz concedeu a liminar com tutela de urgência determinando que “o Estado e seus órgãos de saúde pública, transfiram a paciente internada na UTI pediátrica, para o centro especializado para tratamento de paciente grave com Covid-19, qual seja, COVID II, ou, em caso de impossibilidade, que providencie a transferência para um centro de tratamento particular, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”. Determinou ainda, a fixação de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento.

O MP-AP alerta que o Estado do Amapá está sendo gravemente atingidos pelo vírus, apesar das tentativas de programar medidas de distanciamento social e atendimento organizado nos hospitais públicos locais, contudo, carecendo de maior e melhor estrutura par combater esta doença letal.

A medida foi necessária visto que aguarda o julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, ingressada no último dia 14, para que o Governo do Estado (GEA) e Prefeitura de Macapá (PMM) providenciem fluxo de atendimento e leitos exclusivos para crianças e adolescentes com Covid-19, colocando em funcionamento todo o prédio anexo do Hospital da Criança e Adolescente (HCA), ainda fechado, e que o Município de Macapá disponibilize uma UBS para o atendimento inicial dessa parcela da população com suspeita e confirmação da doença