Cotidiano

TRF1 acolhe recurso do MPF para suspender decisão que determinava assinatura de TAC entre órgãos públicos e empresa Equinócio Hospitalar





O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão da 2ª Vara da Justiça Federal que determinava celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre órgãos públicos e empresa Equinócio Hospitalar Ltda, sob a coordenação do Ministério Público do Amapá (MP/AP) e Defensoria Pública da União. A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, emitida nesta sexta-feira (22), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No recurso, o MPF enfatizou que não compete à Justiça Federal analisar a petição da empresa, pois não havia ação de autoria da Equinócio Hospitalar contra qualquer pessoa jurídica vinculada à União. O que houve foi apenas um pedido genérico de mediação de TAC, sem qualquer vinculação à ação civil pública (ACP) ao qual foi relacionado, cujos autores são o MPF e o MP/AP. O MPF complementou que a ordem do juiz federal titular da 2ª Vara Federal viola os princípios da inércia, congruência, imparcialidade, devido processo legal e contraditório, bem como o princípio da separação dos poderes.

A ACP à qual o pedido da empresa foi relacionado tem por objeto a adequação do Hospital da Mulher Mãe Luzia e a construção de nova maternidade após a morte de ao menos 26 crianças na unidade de saúde entre 2009 e 2010. Dessa forma, o MPF demonstrou que não há qualquer relação do objeto da ACP com o interesse da empresa que se refere ao fornecimento de insumos durante a pandemia de covid-19. O órgão frisou, ainda, que a decisão da 2ª Vara Federal viola o regime jurídico das compras estatais e reduz o âmbito de atribuição de instituições e órgãos de controle.

O TRF1 corroborou os argumentos do MPF de que a Equinócio Hospitalar não demonstrou interesse jurídico no objeto da ação e que o único requerimento formulado na petição “é juridicamente impossível, vez que não há como pretender condenar alguém a celebrar termo de ajustamento de conduta, cujo elemento prévio é a voluntariedade”. Em trecho da decisão, o desembargador pontua: “não me parece possível, portanto, em sede de apreciação de petição incidental e sem a oitiva dos órgãos públicos legitimados, a imposição de formalização de TAC”.

Na decisão, o TRF1 esclarece, ainda, que o requerimento dirigido pela empresa Equinócio Hospitalar Ltda não foi o de imposição de realização de TAC, mas sim de “realização de audiência de conciliação extra pauta no sentido mediar TAC”, diferente, portanto, do decidido pelo juiz
de primeira instância. “Ainda que fosse possível a celebração do TAC em questão – e sua determinação por meio de decisão judicial sem oitiva das partes interessadas –, não vislumbraria razão jurídica para justificar que o MPF, em uma ação civil pública por ele promovida, fosse excluído em sua participação, mediante determinação para que fosse intimado apenas após a concretização do termo”, finaliza o desembargador.

Além de reconhecer que a empresa sequer deve figurar como terceiro interessado na ACP, o desembargador concluiu que a Equinócio Hospitalar não apresentou argumentos que demonstrassem a existência de interesse jurídico na demanda em trâmite perante o juízo da 2ª Vara Federal. Meguerian ressaltou em sua decisão que a única intenção demonstrada pela empresa Equinócio Hospitalar foi beneficiar-se de eventual TAC, em razão de alegados prejuízos que vem sofrendo “pela burocracia e pela intensa fiscalização e questionamento pelos órgãos de controle em razão de denúncias de superfaturamento”.

Superfaturamento - A empresa Equinócio Hospitalar foi alvo de Operação Virus Infectio, resultado de trabalho conjunto entre MPF e Polícia Federal, deflagrada em 29 de abril. A apuração inicial conduzida pelos órgãos apontou indícios de superfaturamento de até 814% no valor de máscaras de proteção. Ao menos seis dos 15 itens adquiridos mediante dispensa de licitação, com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), apresentaram sobrepreço. Pelo fornecimento dos EPIs analisados, que têm valor de referência em torno de R$ 291 mil, a empresa recebeu cerca de R$ 930 mil, ou seja, aproximadamente R$ 639 mil a mais em relação aos preços médios praticados no mercado nacional.

Até o momento, há indícios da ocorrência de organização criminosa e fraude à licitação. Demais ilícitos cometidos e a participação de outros agentes serão apurados ao longo da investigação. Somente com a conclusão do trabalho, o MPF vai definir as medidas judiciais a serem adotadas.