Cotidiano

Poder Judiciário determina que GEA dê transparência e publicidade às ações e despesas realizadas no enfrentamento à Covid-19





Nesta terça-feira (28), o juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e determinou que o Governo do Estado (GEA) divulgue detalhadamente as informações sobre despesas oriundas das ações de enfrentamento à Covid-19. A decisão é fruto do pedido de tutela de urgência na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade e das Fundações (PRODEMAP), nos autos do Processo nº. 0014738-34.2020.8.03.0001.

Preliminarmente, a ação de autoria dos Promotores de Justiça Laércio Mendes e Anderson Batista, que fazem parte do Grupo de Trabalho do Gabinete de Enfrentamento de Crise do MP-AP (GAB-MP-AP/COVID-19), requereu junto ao Poder Judiciário que GEA e Prefeitura Municipal de Macapá (PMM), em razão da possibilidade de dispensa de licitação para ações de combate à pandemia da Covid-19 (Lei Federal nº 13.979/2020 e Decreto Estadual nº 1.375/2020), dessem transparência dos gastos públicos na contratação direta de bens, serviços e insumos de saúde.

Mesmo com o estabelecimento dos hotsites pelo GEA e PMM, a PRODEMAP constatou a inobservância às regras da transparência ativa, pois inexistia qualquer documentação sobre os processos de contratação ou aquisição – o que é fundamental para possibilitar o acompanhamento e a fiscalização por parte do parquet e da população amapaense.

Nesse sentido, observando a falta de informações, o MP-AP pleiteou que, nos links de internet específicos para acompanhamento das despesas emergenciais, sejam informados o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição de forma objetiva, transparente, clara. No pedido, o órgão ministerial solicitou também as informações em sua integralidade, com o formato digitalizado (PDF) do Processo Administrativo de Dispensa, Liquidação da Despesa e Pagamento, incluindo qualquer outra variação terminológica da acepção técnica, além da não inserção de qualquer ferramenta de bloqueio a visualização do conteúdo.

Transparência nas informações

Observando os critérios para dispensa de licitação previstos no art. 4º, da lei nº 13.979/2020 e, dando destaque a lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, em sua decisão, reconheceu que no link disponibilizado pelo GEA não constam informações sobre as contratações realizadas. Deste modo, determinou que sejam disponibilizados o nome do contratado, o número de sua inscrição na RFB, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

O Estado também fica obrigado a manter em caráter qualitativo, a disponibilidade da informação em sua integralidade, com o formato digitalizado (PDF) do Processo Administrativo de Dispensa, Liquidação da Despesa e Pagamento, incluindo qualquer outra variação terminológica da acepção técnica.

Da mesma forma, como apresentado pelo MP-AP, no link disponibilizado pelo GEA, há a disponibilização de ferramenta de pesquisa com a utilização do “reCAPTCHA”, que tem a função de prevenir ou evitar o acesso automático a um sistema por programas automatizados de computadores ou robôs. O juízo considerou que a finalidade de bloqueio da plataforma contraria a LAI e, portanto, determinou que o Estado se abstenha de utilizá-la.

Em sua análise, o juízo considerou que no hotsite da PMM constam anexados arquivos com os documentos relacionados às contratações, tais como contratos, termos de referência para contratação, notas de empenho e publicações e diário oficial, atendendo - a princípio - à legislação. Por esse motivo, a concessão de tutela de urgência, de forma parcial, apenas em relação ao GEA.

Conforme decisão, o Estado tem o prazo de cinco dias para cumprimento efetivo das determinações judiciais, sob pena de imposição de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento.