Cotidiano

Dirigentes da empresa Anglo são denunciados por morte de trabalhadores e danos ambientais causados em acidente em 2013





Na última terça-feira (31), a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Santana, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ofertou denúncia ao Juízo da Comarca de Santana em desfavor da empresa Anglo Ferrous Brazil e de todos os seus diretores e gerentes. A queixa expõe os crimes praticados pelos agentes no desmoronamento da estrutura do píer do porto, em 2013.

Além da responsabilização da empresa mineradora, a denúncia apresentada pelo titular da Promotoria de Meio Ambiente de Santana, Adilson Garcia, imputa práticas criminosas aos administradores José Luiz de Oliveira Martins (diretor-geral) e Vicente de Paulo Galliez Filho (diretor jurídico) e aos gerentes Girimias da Silva Mora (coordenador) e Mivaldo de França Paz (gerente-geral de logística e suprimento).

Há exatamente sete anos, no dia 28 de março de 2013, no píer flutuante do porto de Santana, no Rio Amazonas, o barranco do cais flutuante da empresa Anglo desmoronou causando a morte de seis trabalhadores da empresa e deixando um outro ferido. O sinistro também provocou imersão de caminhões, tratores, escritório e minério de ferro que foram arrastados para dentro do rio, provocando diversos danos ambientais para a região.

Na denúncia, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente apresenta o auto de infração ambiental nº 20094-A, do Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP), onde são demonstradas as alterações causadas ao meio ambiente após o sinistro. No seu parecer, o IMAP descarta a possibilidade de acidente por causas naturais, indicando que as possíveis causas seriam uma estrutura portuária antiga, uma vez que o porto foi construído entre os anos de 1954 e 1956.

Entre outros fatores que levaram ao incidente, o laudo do Instituto também faz referência à ausência de impermeabilização do solo na área onde o minério era armazenado; infiltração de água no solo; excesso de peso da área atingida; ausência de estruturas de contenção na margem do rio; erosão natural da ação prolongada de marés e fluviais; e a inexistência de mata ciliar na margem do Rio Amazonas.

Segundo a manifestação da Promotoria do MP-AP, o desabamento causou grande impacto ambiental na região, paralisando as atividades minerárias de ferro no Amapá. O fato também causou danos para diversos segmentos sociais, como, ribeirinhos, pescadores, catraieiros e marinheiros locais, afetando também as atividades sociais e econômicos do Estado, além dos municípios de Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio e Santana.

Denúncia

A Promotoria de Meio Ambiente atribui aos diretores geral e jurídico da empresa o não cumprimento do contrato de adesão que prevê adotar medidas de segurança contra sinistros, mantendo equipamentos e instalações em boas condições de conservação e funcionamento, além da segurança das pessoas e instalações, oferecendo condições de segurança física e operacional do terminal, seguindo as normas em vigor. Sendo que, no caso de acidentes, deveriam ter tomado medidas adequadas para evitar ou estancar a geração de danos ao meio ambiente.

Quanto ao coordenador e o gerente-geral de logística e suprimento da Anglo, a denúncia esclarece que eles assumiram dolosamente o risco do evento, enquanto não realizaram novos estudos sobre a capacidade de suporte do solo e nem acataram os estudos existentes, armazenando carga excessiva sobre a área instável. Com essas decisões, esses agentes deixaram de garantir a segurança das pessoas e da instalação.

A denúncia diz que houve omissão por parte dos administradores, que sabiam da existência de estudos da época em que o porto era operado pela Mineradora Indústria e Comércio de Minérios (ICOMI). A matéria evidenciava a instabilidade da área por ocasião do desmoronamento de menor proporção ocorrido em 1993, além das recomendações de investimento para segurança do porto.

Deste modo, o MP-AP denuncia a empresa e os seus diretores e gerentes pelo desmoronamento, pelo dolo eventual agravado por morte e com concurso de pessoas e concurso formal (código penal) e pelo crime ambiental, por não tomarem as medidas necessárias de precaução em caso de risco ambiental grave e irreversível.