Cotidiano

TJAP mantém sentença de réu condenado pelo homicídio da própria filha





A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 447ª Sessão Ordinária, reuniu-se para julgar 14 processos na manhã desta quinta-feira (28/11). Na pauta, uma Revisão Criminal, duas Ações Rescisórias e 12 Habeas Corpus. A Sessão foi presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, que destacou que grande parte dos processos remetidos à Corte são julgados no Plenário Virtual, a fim de otimizar as pautas.

Na Sessão desta manhã, se destacou a revisão criminal de Nº 0002104-43.2019.8.03.0000, de relatoria do desembargador Manoel Brito. O processo em questão trata da revisão de sentença do réu Danileo dos Santos Trindade, que foi sentenciado a 24 anos e nove meses de reclusão em regime fechado pelo homicídio duplamente qualificado da filha de dois anos de idade, cometido em março de 2011.

Segundo o relator, desembargador Manoel Brito, o revisionado sustenta que sua confissão não foi utilizada para fundamentar a sentença de Pronúncia. A defesa sustenta a procedência do pedido e consequente desconstituição da sentença, para o fim de aplicar a atenuante da confissão e reduzir a pena imputada.

Em sustentação oral, a defesa do impetrante, na pessoa do advogado Diony Lima Melo, pediu para que a sentença fosse reduzida para 22 anos, pois segundo ele “na segunda fase da dosimetria não foi reconhecida a confissão uma vez que o réu confessou em juízo a prática do crime” e afirmou ainda que “pelo princípio da razoabilidade, legalidade e individualização da pena, essa decisão fere a constituição”.

O desembargador Manoel Brito julgou improcedente a revisão criminal. “Na sessão de julgamento a tese foi de negativa de autoria e não foi incluída a confissão do réu”. Acompanhando o relator, o desembargador Rommel Araújo acrescentou que “a confissão aconteceu na primeira fase, mas que perante o júri a tese apresentada foi totalmente contrária, não podendo agora ser levado em consideração algo que não foi apreciado em juízo”.

O voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros do órgão colegiado, julgando improcedente a diminuição da pena.

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Participaram da Sessão os desembargadores Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Manoel Brito e Rommel Araújo e a juíza convocada Alaíde Maria de Paula. A procuradora de Justiça Judith Gonçalves Teles representou o Ministério Público estadual.