Polícia

Homem é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado





Realizado nessa quarta-feira (13), na sede das Promotorias de Justiça de Santana, mais um julgamento de processos envolvendo crimes contra a vida, conforme programação do “Mês Nacional do Júri”. No caso, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), embasado no Inquérito Policial nº 85/2019-1ªDelegacia de Polícia da cidade, ofertou denúncia contra Antônio Marcos Saboia de Souza pela prática de homicídio qualificado, que vitimou a jovem Shirley Lopes Pereira.

O crime causou comoção e grande repercussão, não só na cidade de Santana, mas em todo o Estado do Amapá, devido as circunstâncias trágicas, que tirou a vida de uma jovem de 22 anos, e com ampla divulgação na mídia e redes sociais. Os promotores de Justiça Adilson Garcia e Horácio Coutinho, designados para o julgamento, relembraram que o crime foi praticado no dia 23 de fevereiro deste ano, por volta das 06h30, em via pública - na Avenida Stélio de Oliveira -, em frente ao ginásio poliesportivo de Santana.

“Antônio Marcos Sabóia de Souza, 22 anos, e o adolescente infrator J.G.S, com 17 anos de idade, em comunhão de desígnios, utilizando uma arma de fogo, dispararam contra a vítima, que estava em um estabelecimento comercial, em meio a outras pessoas, causando-lhe lesões na cabeça que foram a causa eficiente de sua morte”, sustentou o promotor Horácio.

O condenado Marcos Sabóia conduzia uma motocicleta, transportando o adolescente infrator, indicado como autor do disparo. O promotor de Justiça Adilson Garcia acrescentou que havia uma briga entre grupos criminosos em curso. “Foi uma vingança entre facções e o autor do disparo queria acertar o seu desafeto, que estava ali, naquele local. Porém, errou o alvo e acertou o tiro na cabeça de Shirley, de apenas 22 anos de idade, que foi assassinada por engano”, explicou.WhatsApp Image 2019 11 14 at 12.00.13 1

Em razão das provas, inclusive imagens do momento do disparo, não restou dúvida quanto a autoria e materialidade do crime. Razão pela qual o réu foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, considerando como causas agravantes o motivo torpe (vingança) e a utilização de recurso que impediu qualquer chance de proteção e reação da vítima (provocado pelos disparos totalmente inesperados).

“Apesar do condenado, Antônio Marcos, não ter sido o autor do disparo fatal na vítima, este concorreu efetivamente para a consumação do delito, haja vista que conduzia a motocicleta, na qual o menor estava na garupa, quando efetuou o disparo. Portanto, o condenado aderiu a conduta homicida do adolescente. Não só conduziu a moto, como tinha pleno conhecimento da intenção do crime. Ademais, emprestou dinheiro e levou o menor para alugar a arma utilizada no crime. Ou seja, teve participação ativa para que o homicídio se consumasse”, detalhou o promotor Horácio Coutinho, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana.

Pelos mesmos fatos, o adolescente infrator J.G.S, será julgado com base nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “(...) comprovada a existência de prisão provisória do sentenciado por 7 meses, resta a cumprir 14 anos e 5 meses de reclusão. [...] Deverá o condenado iniciar o cumprimento em regime fechado”, sentenciou a juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana-AP, Priscylla Peixoto Mendes.