Política

AGU defende Bolsonaro e Wal do Açaí em ação de improbidade





Órgão pede arquivamento de ação contra ex-funcionária do presidente, acusada de ter sido fantasma no gabinete da Câmara

A AGU (Advocacia Geral da União) apresentou na 4ª feira (11.mai.2022) uma defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”.

Ambos são alvos do uma ação de improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal). A suspeita é de que Wal teria sido funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro quando o presidente era deputado federal.

Na contestação, a AGU disse que a ex-funcionária pode ser representada pelo órgão porque os atos apontados na ação teriam sido praticados no exercício das suas atribuições enquanto agente público. Leia a íntegra do documento (994 KB).

“A AGU apenas está autorizada a representar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao cargo, no interesse público, especialmente da UNIÃO, das suas respectivas autarquias ou fundações”, diz um trecho da peça.

O órgão pede a rejeição do andamento da ação, por afirmar não haver ato de improbidade administrativa. Argumenta que há ausência de especificidade e de individualização das condutas imputadas pelo MPF.

Segundo a AGU, o MPF “não foi capaz de demonstrar” a materialidade das condutas atribuídas ao então deputado Jair Bolsonaro e à Walderice Santos da Conceição. “Naturalmente, nem de soslaio evidenciou o dolo específico em suas condutas”, afirmou.

“O fato de a ré nunca ter estado em Brasília não passa de indiferente jurídico, já que as regras vigentes expressamente autorizam a prestação de serviços no Estado Federado de representação”, declarou. “Ademais, não há delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete.” 

A ação foi proposta à Justiça em 17 de março e tramita na 6ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal).

Conforme o MPF, Walderice foi indicada em 2003 pelo então deputado federal Jair Bolsonaro para ocupar o cargo de secretária parlamentar junto ao seu gabinete em Brasília. Ela permaneceu lotada até agosto de 2018, quando foi demitida depois de repercussão na imprensa.

“A investigação revelou que, durante esses mais de 15 anos, Walderice nunca esteve em Brasília, não exerceu qualquer função relacionada ao cargo e ainda prestava, juntamente com seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, serviços de natureza particular para Bolsonaro, em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba”, diz o MPF, em comunicado. “Além do mais, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região.”

De acordo com a Procuradoria, a análise das contas bancárias de Walderice revelou uma movimentação “atípica”. Do total, 83,77% da remuneração recebida no período foi sacada em espécie. Em alguns anos, os percentuais de saques superaram 95% dos rendimentos recebidos.

O MPF ainda aponta que Bolsonaro tinha “pleno conhecimento” de que Walderice não prestava os serviços correspondentes ao cargo. Mesmo assim, “atestou falsamente a frequência dela ao trabalho em seu gabinete para comprovar a jornada laboral exigida pela Câmara dos Deputados, de 40 horas semanais e, assim, possibilitar o pagamento dos salários”.

O órgão também apontou que Bolsonaro “tinha ciência de que tanto Walderice quanto Edenilson lhe prestavam serviços de natureza particular”. 

Segundo a AGU, não há irregularidade em atestar a frequência de servidores cujo exercício não seja em Brasília. “A frequência é com o trabalho e não com o horário, tanto que o documento apontado como ideologicamente falso não se refere aos horários, trazendo apenas uma lista com os nomes e eventuais férias, nomeações ou exonerações.” 

“Pede-se licença a entendimento diverso, mas há de se convir que a alegação não se sustenta e revela, quase imediatamente, a descrença do Ministério Público Federal nas supostas provas que tenha carreado aos autos.” 

Fonte: Poder360