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A ministra Cármen Lúcia anulou a decisão do TRT da 4ª Região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório sem autorização individual dos trabalhadores.


A ministra alegou que o STF já julgou constitucional a norma introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde 2017, que exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os empregadores possam descontar do contracheque o valor do imposto.