Cotidiano

Senado aprova custeio de perícias do INSS pelo governo federal





Medida vale para beneficiários sem condições de arcar com custos

O Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto que torna permanente a garantia de custeio das perícias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas perícias são necessárias nos processos judiciais que envolvem benefícios por incapacidade e são custeadas pelo Poder Executivo federal. A matéria segue para sanção presidencial.

“O projeto em pauta não obriga os aposentados a custearem perícias em processos contra o INSS. Pelo contrário. O projeto busca garantir e assegurar ao cidadão de baixa renda que foi injustiçado em pedidos administrativos o direito a contar com perícias custeadas pelo poder público no curso de processos judiciais contra o INSS”, explicou o relator senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Os recursos para esses pagamentos dependerão de “expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual”. Caso aprovada, a norma terá vigência indeterminada e não dependerá de prorrogação do Congresso Nacional.

O custeio de perícias não ocorrerá caso o cidadão tenha condições financeiras de efetuar o pagamento.

“Estamos tratando de cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira e em condição física de extrema fragilidade. Estamos nos referindo a cidadãos que, por exemplo, estão incapacitados a exercer qualquer trabalho por conta de um acidente de trabalho e que estão em situação de “contar moedas” para conseguir comprar o pão. Estamos nos referindo a cidadãos que, apesar de toda essa situação, estão lutando pelo seu direito a obter um benefício previdenciário ou assistencial que lhes foi negado injustamente pelo INSS”, disse Nelsinho.

Colapso

Segundo o autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o objetivo da matéria é evitar o colapso das perícias do INSS. A matéria é um desdobramento da PEC do Teto de Gastos, que gerou a paralisação do pagamento das perícias. 

Por falta de Orçamento, os peritos médicos da Justiça chegaram a ficar nove meses sem receber. Uma lei foi sancionada em 2019, para criar, por dois anos, a garantia de custeio pela União dos honorários periciais, nas ações em que o INSS figure como parte.

De acordo com Petecão, com o fim desse prazo, no fim de 2021, "várias serventias judiciais pelo Brasil já suspenderam processos que necessitam de perícia médica". Segundo o senador, "processos de natureza previdenciária e assistencial estão parados, submetendo cidadãos em frágil estado jurídico e social ao atraso e mora no exercício de seus direitos sociais".

 

Senado aprova proibição de penhora de bens de hospitais filantrópicos

O Plenário do Senado aprovou projeto de lei que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas. A regra, aprovada com 70 votos favoráveis e apenas uma abstenção, inclui imóveis e equipamentos de saúde. O projeto será enviado à sanção da Presidência da República.

As entidades incluídas no texto são os hospitais filantrópicos e as santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social. A proibição prevista livra da penhora os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, inclusive os de saúde, desde que quitados. Somente será possível penhorar itens de decoração, como obras de arte e adornos — que são bens considerados supérfluos pela Justiça.

A proibição de penhora valerá para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias).

Segundo o relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), em um cenário de falta de recursos, são frequentes as paralisações de atendimento e o fechamento dos hospitais em pior situação. “Muitas santas casas só não fecharam suas portas ainda porque têm sido socorridas com recursos arrecadados em festas e campanhas organizadas por grupos de amigos”, argumentou.

 

Senado aprova oferta de equipamentos e materiais pedagógicos adequados

O Senado aprovou proposta que obriga o governo federal a fornecer mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados à idade e às necessidades específicas de cada estudante de escola pública.  O texto segue para a sanção presidencial.

O projeto torna obrigatória a disponibilidade, nas instituições de educação básica e de educação superior, de mobiliário de qualidade, adequado à idade dos alunos e às suas especificidades de uso (destros, canhotos), assim como às necessidades das pessoas com deficiência.

Ao apresentar o relatório, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) lembrou que o projeto tramita há mais de 13 anos no Congresso Nacional, período em que foi concluído um Plano Nacional de Educação (2001-2011) e iniciada a execução de um outro (2014-2024). Para ele, a melhoria da qualidade do ensino exige a implantação de uma infraestrutura com instalações minimamente compatíveis com as necessidades dos alunos.

“É uma medida de qualificação da educação, que deve beneficiar cada brasileiro. Cuida-se de um projeto com uma diretriz simples, direta e perfeitamente harmonizável com a LDB. Daí surge a reflexão inevitável: o ideal seria que esse projeto não fizesse mais sentido em nossa realidade, mas, infelizmente, não é o que nós enxergamos na prática”, disse o senador, ao recomendar a aprovação do projeto apenas com emendas de redação, sem alterar o conteúdo.

 

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Câmara aprova prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura

Matéria será enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às emissoras de TV por assinatura com canal UHF pedirem a prorrogação da outorga se migrarem para TV aberta. A matéria será enviada ao Senado.

Atualmente, essas emissoras são enquadradas como serviço de telecomunicações, mas operam por meio de um sistema híbrido, com sinal de televisão aberta por uma parte do tempo e, por outra, com sinal codificado.

De acordo com o autor da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o serviço possui cerca de 25 outorgas e existe somente em capitais, apesar de não estar presente em todas elas.

"Desde 2011 nenhuma autorização foi renovada, sendo que várias empresas foram obrigadas a encerrar suas atividades e outras assim serão à medida que se aproxima o término da vigência da autorização do uso de radiofrequência de todas as empresas", afirmou o deputado.

A proposta estabelece que a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O projeto assegura o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

"A intenção é que somente seja autorizada a migração para o serviço de TV aberta caso a concessionária cumpra todos os requisitos, condicionantes e obrigações legais e regulamentares aplicáveis às emissoras de radiodifusão", justificou Madureira. "Do contrário, incorreríamos no risco de criar incompatibilidades entre a nova lei e as demais legislações que compõem o arcabouço normativo da área de radiodifusão".

O prazo para solicitação da conversão é de um ano, contado a partir da promulgação da futura lei. Estão incluídas na proposta emissoras que já estavam autorizadas a funcionar em 2011, quando o serviço foi regulamentado pela Lei 12.485/11. O pedido de renovação será condicionado à adaptação de todas as outorgas da interessada e de suas controladas, controladoras ou coligadas.

Legislação

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O projeto acaba com a restrição.

 

- Câmara aprova PEC das candidaturas femininas

A Câmara aprovou em primeiro e segundo turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) das candidaturas femininas, que inclui na Constituição regras de leis eleitorais que determinam a aplicação de percentuais mínimos de recursos do Fundo Partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação feminina na política. O texto segue para promulgação.

O texto concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da PEC. A anistia envolve qualquer tipo sanções, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

Pela proposta, os partidos vão poder usar em eleições futuras os recursos que não aplicarem em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, ficando proibida a condenação pela Justiça Eleitoral em processos de prestações de contas de exercícios financeiros anteriores ainda sem julgamento final até a data de promulgação da emenda. A regra vale também para os valores não reconhecidos pela Justiça Eleitoral como tendo sido direcionados a essa finalidade.

O percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário para aplicação no incentivo a participação política das mulheres é incluído na Constituição e deve seguir os interesses intrapartidários. A PEC também determina limites mínimos de propaganda gratuita no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e da parcela do fundo partidário para campanhas.

Atualmente, esse limite mínimo é 30%, conforme previsto na legislação, mas uma emenda de redação retirou da PEC a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.

Se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias do partido.

 

- Câmara aprova uso de título de capitalização por entidade beneficente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização, se forem certificadas conforme legislação vigente. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Pelo texto, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Sorteios

Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.

Os recursos obtidos nessas campanhas deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas.

O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.

Fonte: Agenda Brasil - Agência Câmara - Agência Senado.