Cotidiano

Juiz manda arquivar acusação política do governo Waldez contra Camilo no caso dos consignados





Brasília, 17/02/2022 – O juiz Diogo de Souza Sobral, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Governo de Waldez Góes contra o deputado federal Camilo Capiberibe. A Justiça mandou arquivar e Camilo foi inocentado em todos os processos movidos contra ele pelo atual governo que já foram julgados.
Neste processo, a atual gestão acusou Camilo de improbidade administrativa por ter negociado a dívida que o governo Waldez (2003 a 2010) havia deixado com os bancos ao não repassar as parcelas dos empréstimos consignados que descontava dos servidores públicos. Por conta do calote Waldez aos bancos, os servidores tiveram os nomes negativados.
Sobral afirma na decisão a negociação feita por Camilo era necessária. “A repactuação das dívidas dos empréstimos consignados era uma ação necessária por parte do gestor estadual diante do caos que se instalou na vida financeira dos servidores públicos que tiveram seus nomes inscritos indevidamente em cadastros de devedores”, afirma o juiz Sobral no relatório da decisão, para justificar que “analisando os elementos trazidos aos autos, impende [compete] salientar que não há qualquer demonstração de dolo no que diz respeito às condutas descritas”. O juiz mandou arquivar a denúncia.
Em outro ponto, o magistrado ressalta que, quando o governador Camilo tomou a decisão de renegociar as dívidas, em benefício dos servidores públicos e do governo estadual, havia sido colocado em uma situação difícil pela gestão anterior. “O Estado do Amapá, naquela ocasião, não figurava em situação de supremacia sobre as instituições financeiras, portanto, os acréscimos – ou não - de juros e correção não poderiam ser impostos unilateralmente, e os elementos carreados aos autos em nada levam sequer à possibilidade de se considerar uma atuação ímproba do réu na pactuação da nova forma de pagamento da dívida”.
E destacou que seria absurdo o Judiciário punir a decisão acertada, positiva e dentro da Lei do então governador Camilo para resolver um problema criado no governo Waldez. “É de amplo conhecimento as repercussões políticas e jurídicas da falta de repasse dos valores dos empréstimos consignados pela administração pública estadual. Seria absurdo que, diante desta situação, o Judiciário penalizasse um gestor que, por obrigação inerente ao exercício da função, tenha tentado resolver junto aos credores um imbróglio deixado pela gestão anterior. Não cabe ao Judiciário, neste caso, penalizar a pessoa que buscou a solução para o problema, ainda mais diante da inexistência de elementos que apontem o dolo na condução do processo de negociações junto às instituições financeiras.”
A decisão do juiz Diogo de Souza Sobral foi tomada dia 3 passado.

Sizan Luis Esberci
Gabinete do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP)