Cotidiano

Liminar suspende anulação de prova de concurso dos Bombeiros do AP após vazamento de questões





Decisão de desembargador atendeu a quase 80 bombeiros que foram à Justiça contra medida do comando-geral do CBM. Civil apontou que candidata teve acesso a questões antes do exame.

O desembargador Jayme Ferreira suspendeu a anulação do concurso interno para o Curso de Formação de Sargentos do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) do Amapá. O certame havia sido anulado em outubro pelo comandante-geral da instituição, após suspeitas de fraudes indicadas em inquérito da Polícia Civil. Era uma recomendação do Ministério Público. 

A invalidação da prova revoltou muitos candidatos em função do concurso ter avançado mesmo com indícios de fraudes e, quando foi anulado, o certame estava na última fase. 

A decisão monocrática do desembargador é de segunda-feira (6) e concedeu liminar a bombeiros que entraram com recurso contra decisão da juíza Alaíde Maria de Paula da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Nessa medida, ela havia negado o pedido do grupo. 

O advogado Cícero Bordalo Júnior, que representa os bombeiros que querem que o certame continue, celebrou a decisão nas redes sociais. Ele afirma que agora o comandante Wagner Coelho e a comissão organizadora do concurso não podem decidir nada até que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decida o que acontecerá com a prova e as outras etapas. 

"Conseguimos no dia de hoje uma medida liminar que foi deferida em favor de nossos 78 clientes bombeiros militares que participaram do concurso interno de 3º sargento bombeiro militar. A partir de agora o comandante-geral do Corpo de Bombeiros não poderá praticar mais nenhum ato até a decisão final deste recurso. Estão suspensos todos os atos praticados pelo comandante e pela comissão de licitação desse certame", destacou o advogado. 

Na decisão o desembargador descreve que não foram listadas na recomendação do MP ao comando quais as provas encontradas no inquérito policial. Ferreira acrescenta que no edital a regra é que, em caso de fraude, seja eliminado o candidato que teve participação comprovadamente fraudulenta. 

"Inegável prejuízo aos candidatos que não deram causa e não participaram dos fatos em apuração. Além do mais, a propalada divulgação prévia atingiu somente duas questões da prova, me parecendo, em análise sumária, excessiva a anulação de toda a prova, quando, a princípio, somente a anulação das questões indicadas atingiriam o mesmo objetivo", escreveu o desembargador na decisão. 

Segundo a investigação da 6ª Delegacia de Polícia de Macapá (6ª DP), uma cabo de 32 anos, candidata do concurso, repassou a outros 5 concorrentes respostas de duas questões sobre conhecimentos específicos e cálculo matemático, minutos antes da prova. 

Ela, até o momento, foi a única indiciada pela fraude. A candidata negou a acusação, mas testemunhas ouvidas pela polícia confirmaram a fraude. A corporação não descobriu como a cabo teve acesso às respostas. 

O Ministério Público também recomendou ao comando do CBM que fosse nomeada nova banca examinadora do processo seletivo e que sejam adotados procedimentos internos para apurar as responsabilidades administrativas de quem ajudou no vazamento do conteúdo. 

A corporação anulou a prova de conhecimentos em 25 de outubro. A corregedoria do CBM também foi acionada para apurar a suspeita de vazamento e responsabilizar os culpados pelo ocorrido. 

O edital foi lançado em janeiro e ofertou 132 vagas, divididas entre o critério de antiguidade, que totalizam 53 vagas, e a prova escrita, que disponibilizou 79 vagas. Portanto, com a anulação, esses 79 candidatos selecionados teriam que refazer o exame. 

Fonte: g1 Amapá