Cotidiano

STF derruba desconto linear em mensalidade de faculdades





O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) derrubar decisões judiciais que concederam descontos lineares nas mensalidades de faculdades durante a pandemia de covid-19.

Por 9 votos a 1, a Corte seguiu voto proferido pela relatora, ministra Rosa Weber, que se manifestou pela inconstitucionalidade das decisões. Para a ministra, as medidas foram tomadas de forma linear em todos os contratos, sem avaliar os efeitos econômicos para ambas as partes e o caso específico de cada aluno, ferindo os princípios constitucionais da livre iniciativa e da isonomia.

Pela decisão, os descontos podem ser judicializados, porém devem levar em conta diversos pontos, entre eles, as características do curso, carga horária, formas de avaliação, custos de transposição para aulas remotas, além da condição econômica dos estudantes.

A Corte julgou ações protocoladas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup). As entidades alegam que foi retirado das escolas privadas o poder de negociar com os pais ou alunos individualmente os atrasos no pagamento, beneficiando quem não teve a renda afetada.

Devido aos efeitos econômicos provocados pela pandemia, pais e alunos passaram a cobrar a redução do valor das mensalidades diante das dificuldades de pagamento, proibição de aulas presenciais e adoção de aulas virtuais. Com a falta de consenso, o Judiciário foi acionado, e diversos juízes obrigaram a redução das cobranças em cerca de 30% e 50%.

 

- Em 10 anos, Lei de Acesso à Informação contabiliza 1 milhão de pedidos

Ministério da Economia é o mais demandado

A Controladoria-Geral da União (CGU) contabiliza, em dez anos, 1.079.829 pedidos de informações a órgãos e entidades do governo federal, via Lei de Acesso à Informação (LAI). As demandas são feitas a partir da plataforma Fala.BR

Publicada em 18 de novembro de 2011, a lei completa hoje (18) exatos dez anos. Como a portaria previa um prazo de 180 dias para entrar em vigor, os primeiros pedidos de informação começaram a ser feitos a partir de maio de 2012. 

Fala.BR

Os pedidos de informação podem ser feitos “por qualquer cidadão, em qualquer localidade, sem a necessidade de apresentar motivo, sendo necessário apenas informar um número de documento válido, como RG, CPF ou passaporte, por exemplo”.

A plataforma disponibiliza também outros canais de contato com o cidadão. Entre eles, espaços para denúncias, sugestões, elogios e reclamações. 

De acordo com a CGU, 99,6% dos pedidos feitos até o momento foram respondidos, enquanto apenas 0,38% estão em tramitação. 

Atualmente, o tempo médio de respostas para os 1.079.829 pedidos contabilizados pelo Painel Lei de Acesso à Informação, desde a entrada em vigor da lei, é de 15,08 dias. Em 2020, o tempo médio de resposta estava em 12 dias, e, nos três primeiros meses de 2021, as respostas foram apresentadas, em média, no prazo de 11 dias.

Dos cerca de 300 órgãos e entidades que compõem o executivo federal, o mais demandado é o Ministério da Economia, com 110.791 pedidos de acesso à informação. Em segundo lugar está o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 59.915 pedidos.

O terceiro lugar é ocupado pelo Ministério da Cidadania (que atualmente engloba os ex-ministérios do Desenvolvimento Social e do Esporte), com 46.857 pedidos. O Ministério da Saúde vem em seguida, com 36.634 pedidos.

O Ministério da Saúde é quem lidera o ranking de omissões, com 64 demandas não respondidas, seguido da Fundação Universidade Federal do Piauí (24 omissões); e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com 23 omissões.

Fonte: Agência Brasil