Política

Bolsonaro vira piada na TV americana pela 2ª vez em menos de dois meses





O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a ser motivo de piadas na TV norte-americana em menos de dois meses. Ele foi citado ontem à noite pelo apresentador Stephen Coulbert durante o programa "The Late Show", de grande audiência no país.

Em comitiva oficial na Itália, Bolsonaro cometeu uma gafe em conversa com jornalistas ao confundir o nome de John Kerry, enviado dos EUA para tratar de questões climáticas, com o do ator Jim Carrey.

"Eu acho que ele realmente quis dizer Jim Carrey. Afinal, muitos países prometeram reduzir a emissão (de gases), mas eu digo: mentiroso!", disse o apresentador lembrando o filme "O Mentiroso", protagonizado por Carrey.

Stephen Coulbert fez outras piadas usando os filmes protagonizados por Jim Carrey. Em uma delas, ela afirma que é preciso ser "Debi & Loide" para acreditar nos chefes de estado. Ele ainda citou "Todo Poderoso", "Brilho Eterno de Uma Mente Sem Lembranças" e "O Mundo de Andy".

Bolsonaro estava na pequena cidade italiana, de 4 mil habitantes, para receber o título de cidadão do município, local de origem de um bisavô do presidente que emigrou para o Brasil. A passagem da comitiva presidencial pela cidade foi marcada por manifestações contra e a favor do mandatário brasileiro.

Segundo motivo de piada em pouco mais de um mês

A primeira vez em que Bolsonaro rendeu piadas na TV americana aconteceu em 29 de setembro durante o "The Tonight Show".

Jimmy Fallon, dono do talk shows que está entre os mais vistos no país, ironizou o discurso do chefe do Executivo na ONU (Organização das Nações Unidas) em Nova York.

"O primeiro líder a falar e tratar da pandemia foi ninguém menos que o presidente não vacinado do Brasil, Jair Bolsonaro. É como participar de uma conferência de perda de peso e ouvir: por favor, deem as boas-vindas ao nosso primeiro palestrante, o coronel Sanders", disse ao citar o fundador da rede de fast-food KFC.

Fallon não foi o único a criticar Bolsonaro nas terras do Tio Sam, na ocasião. Dois dos principais jornais americanos criticaram o discurso do presidente do Brasil na abertura da Assembleia Geral da ONU.

Para o Washington Post, Bolsonaro criou "uma abertura desafiadoramente embaraçosa para um evento que deve se concentrar principalmente na resposta global à pandemia da covid-19". Já o The New York Times destacou o fato de Bolsonaro ter defendido medicamentos ineficazes para o tratamento da covid-19 e disse que o presidente "teve uma das respostas mais criticadas do mundo à pandemia".

 

Confira outras notícias:

- Wassef diz que Justiça Federal vai reabrir caso da facada em Bolsonaro

O advogado Frederick Wassef disse que as investigações sobre a facada dada por Adélio Bispo no presidente Jair Bolsonaro (sem partido) durante as campanhas de 2018 serão reabertas. A declaração foi feita em fala a jornalistas.

Depois do ataque contra o presidente, a 3ª Vara de Juiz de Fora (MG), local da facada, autorizou a quebra do sigilo bancário de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, a apreensão do telefone, de livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com um recurso e o juiz Néviton Guedes, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) proibiu a quebra de sigilo e o acesso aos dados do advogado. Para o Tribunal, a quebra violaria a relação entre cliente e advogado.

De acordo com Wassef, que defende Bolsonaro, a Corte voltou a autorizar os procedimentos contra o advogado de Adélio Bispo em julgamento realizado nesta 4ª. Isso, segundo Wassef, permite que a investigação entenda quem pagou pela defesa de Adélio.

“A PF requereu e o MPF anuiu com o chancelamento da justiça federal pelas medidas cautelares de busca e apreensão de elementos informativos: celulares, imagens internas em que foram feitas reuniões entre os patrocinadores desses advogados (de Adélio)”, disse.

“O TRF-1, em decisão colegiada, entendeu que não existe relação cliente/advogado, porque o patrocinador não figura como cliente e não tem vínculo como cliente com esses advogados”, afirmou. 

O advogado também afirmou ter provas de que a facada foi financiada pela esquerda e que Adélio Bispo “não é louco”. Ele foi considerado inimputável pela Justiça. Teria transtorno delirante persistente. Outra decisão, dessa vez do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), entendeu que Adélio não pode responder por procedimento disciplinar punitivo por ser inimputável. A defesa de Bolsonaro nunca recorreu contra as decisões.

“Encomendaram a morte do presidente da República. Adélio é um assassino profissional cooptado para assassinar o presidente Jair Bolsonaro. Adélio Bispo agiu sozinho, não é louco e existem fortes indícios de que a esquerda brasileira encomendou a morte do presidente Jair Bolsonaro”, afirmou.

Questionado sobre quais seriam as evidências de que a esquerda teria patrocinado a facada, disse não saber. De acordo com ele, caberá à Polícia Federal averiguar o suposto financiamento do ataque.

SEM PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS

Em maio de 2020, a Polícia Federal concluiu seu 2º inquérito sobre a facada. Segundo o órgão, Adélio agiu sozinho, por iniciativa própria, sem mandantes e ajuda de terceiros.

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) “assegurou, no TRF-1, a continuidade das investigações que apuram a participação de terceiros no atentado cometido contra o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em 2018”.

Também não foi comprovada a participação de partidos políticos, facções criminosas, grupos terroristas ou mesmo paramilitares em qualquer das fases do crime.

O inquérito foi aberto justamente para assegurar que não houve participação de um mandante ou de terceiros no ato. Os filhos e apoiadores do presidente Bolsonaro sempre questionaram nas redes sociais quem seriam os mandantes do crime.

O 1º inquérito sobre o caso foi concluído em setembro de 2018. A investigação inicial já havia considerado que Adélio agiu sozinho no momento do ataque e que a motivação teria sido “indubitavelmente política”.

 

- Onyx Lorenzoni chama de 'surto de autoritarismo' demissões de não vacinados

O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, classificou as demissões de pessoas não vacinadas contra a covid-19 de "surto de autoritarismo", durante entrevista tensa concedida à CNN Brasil, na tarde de hoje.

Na segunda-feira (1), ou seja, às vésperas de feriado, o governo publicou no Diário Oficial a portaria 620 na qual proíbe empregadores de dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

Ao comentar essas demissões, Lorenzoni disse haver uma "uma distorção do direito coletivo" e chamou o ato do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB-SP), de "surto de autoritarismo".

O que está sendo feito é uma distorção do direito coletivo tentando evitar que as pessoas tenham o direito constitucional da livre escolha, da liberdade individual respeitado. Nós, em nenhum momento, dissemos que a vacina não é importante. O que nós estamos protegendo aqui é o direito que o cidadão tem de escolher se ele quer ou não receber a vacina. Onyx Lorenzoni, em entrevista à CNN Brasil

"Eu vi o prefeito de São Paulo nos últimos dias demitindo gente e, no dia em que foi emitida a portaria, disse que ia continuar demitindo. Por que esse surto de autoritarismo? Por que desrespeitar pessoas? Por que não respeitar o livre arbítrio das pessoas?", questionou, em seguida.

O texto da portaria 620 diz que é "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.

A portaria diz ainda que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Segundo a pasta, as empresas poderão, obrigar os trabalhadores a serem testados para preservar "as condições sanitárias no ambiente de trabalho". Os vacinados poderiam apresentar o cartão de vacinação.

Entendimento diferente

A posição do governo de proibir a demissão é oposta ao entendimento do TST(Tribunal Superior do Trabalho).

Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela afirmou que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.

UOL procurou entidades empresariais a respeito da portaria.

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) disse que há prevalência do interesse coletivo sobre o individual, e assim, a empresa é obrigada a preservar a saúde e o interesse coletivo do ambiente do trabalho. Segundo a entidade, caso haja uma contaminação sistêmica dos trabalhadores pela covid, a empresa poderá ser responsabilizada, inclusive, com dano moral coletivo, por conta de sua "omissão" na preservação da saúde e segurança de seus empregados.

"Ainda que a Portaria 620 tenha determinado a proibição de se exigir a comprovação de vacinação, trata-se de medida contrária às normas de ordem públicas voltadas à não disseminação da covid no âmbito do trabalho. A referida Portaria, ainda, invade competência da lei em dispor de tal matéria, violando o princípio da reserva legal", afirmou a FecomercioSP em nota enviada ao UOL.

A FecomercioSP afirma ainda que a portaria não pode vincular os particulares a atos da administração pública. "Por tudo o exposto, entendemos que os empresários devem observar as normas que norteiam a preservação do interesse coletivo do trabalho, relativizando o princípio da autonomia da vontade do trabalhador, para especado".

A Associação Comercial de São Paulo disse que "por se tratar de algo de caráter político, não foi debatido dentro da Associação Comercial de São Paulo".

Fonte: UOL - Poder360