Cotidiano

GEA superfaturou contratação de monitoramento eletrônico para as escolas, diz MP





 

O Ministério Público do Amapá (MP) ingressou uma ação de improbidade contra a Secretaria de Estado da Educação (SEED). A ação tem como objetivo a condenação de agentes públicos e privados envolvidos na contratação de serviços de monitoramento eletrônico para as escolas públicas do estado.

Com base no Inquérito Civil nº 0001649-35.2017.9.04.001, o MP constatou que houve superfaturamento na contratação do serviço celebrado entre a secretaria e a empresa Ativa System Brasil Serviços de Monitoramento LTDA.

Segundo o órgão, os valores do serviço contratado pelo Estado estão acima dos valores praticados pelo mercado, provocando enriquecimento ilícito de terceiros e violando os princípios da Administração Pública.

O levantamento do superfaturamento foi constatado após o MP fazer a comparação do mesmo serviço contratado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com a investigação, os órgãos contrataram o mesmo serviço, com mais equipamentos, e pagando quase metade do preço que a Seed efetuou.

Caso o Estado firmasse um contrato com preços parecidos ao do Tjap e TRE, ele teria uma economia de R$ 5.413.200 milhões, por ano.

A empresa contratada relatou que o edital apresentava várias exigências técnicas, o que motivou a seleção da proposta que apresentou o maior valor.

Na ação, o MP requereu a suspensão de pagamento à referida empresa e o afastamento imediato dos servidores responsáveis pela celebração do contrato.

O promotor de Justiça Laércio Mendes ressaltou que é inadmissível um gasto exagerado do Governo, mediante a crise que o estado enfrenta.

“Cumpre gizar que a sociedade amapaense vive um momento de crise econômica, com o parcelamento do pagamento dos salários devido aos servidores públicos, sendo inadmissível, portanto, que o Estado do Amapá celebre contrato com tamanha desproporção de valores”, pontuou o promotor de Justiça Laércio Mendes.

O MP solicita ainda que seja feita a reparação dos danos causados pelo contrato, que chegam a R$ 9.233.910 milhões, além da condenação dos agentes públicos e privados responsáveis pelo ato de improbidade administrativa.