Política

MP da Eletrobras: entenda a diferença entre privatização e capitalização





Caso a MP da Eletrobras seja aprovada, a União continuará como maior acionista com 45% das ações; atualmente tem 51%

Após dias de negociação, o Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira, por 42 votos a 37, o texto-base da Medida Provisória (MP) que permite a capitalização da Eletrobras. A proposta, que ainda terá de voltar para a Câmara dos Deputados, visa reduzir a participação da União no capital da empresa, colocando à venda a diferença no mercado.

Atualmente, o Estado e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detêm mais de 58% das ações da Eletrobras. Se a MP for aprovada, a participação passa a ter 45% e o direito a uma golden share — direito de veto a decisões importantes, como acontece na Embraer.

A proposta de capitalização difere do processo de privatização, em que se vende a empresa inteira para um dono ou consórcio, que passam a ter controle total da companhia.

MP da Eletrobras prevê que ninguém pode ter mais de 10% das ações da Eletrobras, como medida para evitar a criação de grupos de influência na empresa.

A proposta define que a gestão da empresa não vai mudar e que a Eletrobras vai continuar obedecendo à Lei das S.A. e as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que comanda as regras do mercado de ações.

 

Fonte: CNN Brasil