Uma revisão do peso dado ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) no modelo de concessão de bolsas permitirá que municípios menos desenvolvidos sejam beneficiados, aumentando o número de bolsas oferecidas a eles.
As regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Em entrevista, o presidente da Capes, Benedito Aguiar, explicou a concessão das bolsas e o cálculo para a distribuição.
Quantas bolsas serão oferecidas?
A Capes lançou, na quarta-feira (17), a concessão de bolsas de cotas institucionais para os cursos de pós-graduação do país. Serão oferecidas em torno de 84,3 mil bolsas para o período de março de 2021 a fevereiro de 2022. A concessão de bolsas segue o modelo inédito lançado no ano passado, no qual a nota de avaliação do programa é a principal referência, mas conta com adequações de modo a considerar melhor as diferenças e especificidades do conjunto de cursos de uma mesma área de avaliação.
Como será feito o cálculo para a distribuição dessas bolsas?
O quantitativo de bolsas é calculado dentro de cada uma das 49 áreas de avaliação na qual o curso está inserido e não mais computado no âmbito dos colégios que são agrupamentos das grandes áreas de avaliação. Estão igualmente mantidos o uso do Índice de Desenvolvimento Humano do município, no qual o curso está localizado, e o Índice de Titulação Média de Cursos, agora definidos em mais faixas. O cálculo é fruto de uma análise global do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
Qual o critério seguido?
Como forma de minimizar o efeito de eventual redução de bolsas, o novo cálculo não pode implicar em perdas superiores a 10% no número total de benefícios indicado para qualquer curso. Por fim, considerando o limite total de cerca de 84 mil e 300 bolsas previstas, o aumento de bolsas de um curso será limitado aos seguintes valores máximos: 20% para os cursos nota 3, 4 ou conceito aprovado, no caso de cursos novos. Quarenta por cento, para cursos de nota 5; e 80% para os de nota 6. Cursos nota 7, não tem limite para ganhos de bolsas.
Fonte: www.gov.br