Realizado nessa quarta-feira (13), na sede das Promotorias de Justiça de Santana, mais um julgamento de processos envolvendo crimes contra a vida, conforme programação do “Mês Nacional do Júri”. No caso, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), embasado no Inquérito Policial nº 85/2019-1ªDelegacia de Polícia da cidade, ofertou denúncia contra Antônio Marcos Saboia de Souza pela prática de homicídio qualificado, que vitimou a jovem Shirley Lopes Pereira.
O crime causou comoção e grande repercussão, não só na cidade de Santana, mas em todo o Estado do Amapá, devido as circunstâncias trágicas, que tirou a vida de uma jovem de 22 anos, e com ampla divulgação na mídia e redes sociais. Os promotores de Justiça Adilson Garcia e Horácio Coutinho, designados para o julgamento, relembraram que o crime foi praticado no dia 23 de fevereiro deste ano, por volta das 06h30, em via pública - na Avenida Stélio de Oliveira -, em frente ao ginásio poliesportivo de Santana.
“Antônio Marcos Sabóia de Souza, 22 anos, e o adolescente infrator J.G.S, com 17 anos de idade, em comunhão de desígnios, utilizando uma arma de fogo, dispararam contra a vítima, que estava em um estabelecimento comercial, em meio a outras pessoas, causando-lhe lesões na cabeça que foram a causa eficiente de sua morte”, sustentou o promotor Horácio.
O condenado Marcos Sabóia conduzia uma motocicleta, transportando o adolescente infrator, indicado como autor do disparo. O promotor de Justiça Adilson Garcia acrescentou que havia uma briga entre grupos criminosos em curso. “Foi uma vingança entre facções e o autor do disparo queria acertar o seu desafeto, que estava ali, naquele local. Porém, errou o alvo e acertou o tiro na cabeça de Shirley, de apenas 22 anos de idade, que foi assassinada por engano”, explicou.
Em razão das provas, inclusive imagens do momento do disparo, não restou dúvida quanto a autoria e materialidade do crime. Razão pela qual o réu foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado, considerando como causas agravantes o motivo torpe (vingança) e a utilização de recurso que impediu qualquer chance de proteção e reação da vítima (provocado pelos disparos totalmente inesperados).
“Apesar do condenado, Antônio Marcos, não ter sido o autor do disparo fatal na vítima, este concorreu efetivamente para a consumação do delito, haja vista que conduzia a motocicleta, na qual o menor estava na garupa, quando efetuou o disparo. Portanto, o condenado aderiu a conduta homicida do adolescente. Não só conduziu a moto, como tinha pleno conhecimento da intenção do crime. Ademais, emprestou dinheiro e levou o menor para alugar a arma utilizada no crime. Ou seja, teve participação ativa para que o homicídio se consumasse”, detalhou o promotor Horácio Coutinho, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Santana.
Pelos mesmos fatos, o adolescente infrator J.G.S, será julgado com base nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “(...) comprovada a existência de prisão provisória do sentenciado por 7 meses, resta a cumprir 14 anos e 5 meses de reclusão. [...] Deverá o condenado iniciar o cumprimento em regime fechado”, sentenciou a juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santana-AP, Priscylla Peixoto Mendes.