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Polícia Civil indicia médico que esqueceu gaze dentro de corpo de paciente





 

A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje, um médico ginecologista obstetra pelo crime de lesão corporal culposa, majorada pela inobservância de regra técnica de profissão, por esquecer uma gaze/compressa no corpo da vítima em um procedimento cirúrgico ocorrido em 2015.

Segundo o que foi apurado nas investigações, em Julho de 2015, a vítima, uma mulher que atualmente possui 39 anos de idade, se internou num determinado hospital para ser submetida a uma cirurgia de parto cesariana.

Durante a cirurgia, o médico ginecologista obstetra esqueceu uma gaze/compressa no interior da cavidade abdominal da paciente, vindo a costurar a pele com o tecido de algodão no seu interior.

Passados alguns dias após a cirurgia, a paciente, se queixando de fortes dores, voltou ao hospital e foi informada pelo médico que a operou que as dores e os incômodos seriam consequências normais da cirurgia.

Passados cerca de três anos, no ano de 2018, ainda se queixando de dores e incômodos, a vítima passou a apresentar uma massa expressiva na região abdominal e a sentir dores intensas na região pélvica.

Após se consultar com especialistas e a ser submetida a vários exames de imagem, foi constatada a presença de um corpo estranho, ovalado e heterogêneo, encapsulado pelo organismo humano.

Procedida a cirurgia em Abril de 2019, foi retirado cerca de 500 gramas de uma massa encapsulada, sendo o material encaminhado ao exame histopatológico.

Na análise do material, foi constatada que no interior da massa retirada havia uma quantidade expressiva de fibras entrelaçadas de tecido, semelhante ao algodão (gaze ou compressa), que foram esquecidas no interior do abdómen da paciente na cirurgia realizada em Julho de 2015.

Segundo o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, que conduziu as investigações, “a análise histopatológica e técnico pericial constatou que o organismo estranho encontrado no corpo da vítima é constituído por fibra entrelaçada de algodão, de origem têxtil, semelhante às gazes ou compressas, e a investigação concluiu que foram esquecidas no procedimento cirúrgico realizado em 2015”.

O médico responsável pela cirurgia foi identificado e indiciado pelo crime de lesão corporal culposa, majorada pela inobservância de regra técnica de profissão, cuja pena é de detenção de 02 (dois) meses a 01 (um) ano, aumentada de 1/3.

O Inquérito Policial foi encaminhado à Justiça para as providências de eventual ação penal e ao Conselho Regional de Medicina para a instauração de procedimento administrativo para apurar o erro médico.