Com o propósito de efetivar a Gestão Democrática nas escolas estaduais na capital amapaense, a Promotoria de Justiça da Defesa da Educação (PJDE) emitiu, no último dia 6 de junho, Recomendação ao Governo do Estado do Amapá (GEA), Secretária de Estado da Educação (SEED) e Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), para que cumpram medidas necessárias para implementação do regime, nas instituições de ensino de Macapá, no prazo de 180 dias. A ação possibilitará a escolha dos diretores dos educandários pela comunidade escolar.
De acordo com a Recomendação da PJDE, a Gestão Democrática é regida pelos princípios do pluralismo de ideias, da valorização de experiência extraescolar, da vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais, buscando orientar as prioridades da comunidade escolar, a transparência da gestão e garantia da fiscalização e controle das instituições escolares.
O Plano Nacional de Educação (PNE) prevê, como meta 19 da Lei nº 13.005/2014, o dever de assegurar condições, no prazo de dois anos, para efetivação da Gestão Democrática da Educação, associada a critérios de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico.
Na Recomendação estão elencadas algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado para garantir a efetivação da Gestão Democrática, de acordo com o que preconiza o PNE. São elas:
1 – O processo de eleição direta para diretores da comunidade escolar;
2 – A ampliação/implementação de programas de apoio e formação dos conselheiros dos diferentes conselhos que atuam no controle social, de forma a garantir recursos financeiros e espaços adequados para seu funcionamento;
3 – A implantação do Fórum Permanente de Educação;
4 – A constituição e fortalecimento dos grêmios estudantis e das associações de pais e mestres;
5 – A constituição e o fortalecimento dos conselhos escolares como instrumento de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional;
6 – A participação e consulta de profissionais da educação, alunos e familiares na formulação dos projetos políticos-pedagógicos;
7 – No caso de existência de lei já versando sobre a gestão democrática do ensino, sendo necessária sua alteração, promovam as discussões e os encaminhamentos indispensáveis à adequação dessas leis ao disposto do Plano Nacional de Educação.
O titular da PJDE, promotor de Justiça Roberto Alvares, que assina a Recomendação, destaca que a Gestão Democrática é essencial para fortalecer as unidades e sistemas educacionais.
“A força das instituições de ensino está diretamente relacionada ao real e autônomo funcionamento dos princípios democráticos previstos para a área da educação. Com a implementação, a comunidade escolar terá mais responsabilidade e autonomia no acompanhamento e controle dos recursos financeiros destinados às unidades escolares, assim como do fazer administrativo e pedagógico. A Gestão Escolar também promoverá um fortalecimento e união na participação de todos para melhorias do sistema educacional”, frisou o promotor de Justiça.
Fonte; MPAP