No Amapá, quase 20 mil amapaenses protocolaram o pedido de transposição, segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead). A expectativa era de que apenas 15 mil pessoas fizessem o procedimento.
Ex-servidores do antigo território federal do Amapá esperam a regulamentação, através de um decreto no Ministério do Planejamento, da lei que prevê a transposição para a União.
Após a transformação do território federal, hoje considerados estado do Amapá, surgiram diversas emendas constitucionais e medidas provisórias que permitiam a inclusão de ex-servidores no quadro da União. Hoje a Lei nº 13.681, sancionada em 18 de junho de 2018 pelo presidente da República, Michel Temer, já garante de forma legal essa transposição. No entanto, essa lei aguarda regulamentação junto ao Ministério do Planejamento.
Segundo a Lei, no artigo Art. 2º fala que a pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, se encontrava no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios Federais ou de prefeituras neles localizadas na data em que foram transformados em Estado podem solicitar a transposição. Além das pessoas que revestiram a condição de servidor ou de policial, civil ou militar, admitido pelos Estados do Amapá e de Roraima, entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993.
No Amapá, a expectativa de servidores estaduais e municipais que solicitaram migração para o quadro do Governo Federal com base na Emenda Constitucional 98 foi superada. Quase 20 mil amapaenses protocolaram o pedido de transposição, segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead). Eram esperados 15 mil pessoas.
Agora com a sansão da lei, os servidores que entregaram seus documentos e tiveram seus processos deferidos precisam apenas esperar o decreto de regulamentação da lei.
Transposição
Os pedidos de transposição começaram em 2013 após emenda. Para o estado do Amapá, a Emenda 98 é a que engloba os ex-servidores do estado.
Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra o processo de transposição de servidores dos Ex-Territórios para o quadro da União. A PGR alega que a EC 98 “permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais”, diz ADI.
O Governo do Estado do Amapá, por sua vez, se manifestou contra a ADI, afirmando que a PGR não considerou a história de criação dos ex-territórios, e que posteriormente resultaram na criação de estados. “Cada Estado tem a sua particularidade e isso está sendo ignorado pela PGR. Estes trabalhadores estão sendo descartados pela Procuradoria-Geral da República, tendo suas histórias de contribuição, ignoradas”, disse o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, em trecho divulgado pelo GEA.
O Governo estadual apontou ainda que a ação pode afetar servidores que já entregaram seus documentos. Além disso, “um grupo de procuradores do Amapá, coordenado pelo governador Waldez Góes, trabalham para recorrer juridicamente contra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98”, informou o GEA através de sua assessoria.
Redação