Cotidiano

200 classificados do concurso da PM são convocados para segunda fase





 

Se o candidato deixar de apresentar qualquer documentação exigida, automaticamente, tornar-se inapto no exame documental.

 

O Governo do Estado do Amapá (GEA) convocou 200 classificados do cadastro reserva do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Quadro de Combatentes. Governo não divulgou se pretende nomear classificados este ano. 

Os candidatos classificados poderão ter acesso ao edital de convocação no Diário Oficial do Estado disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (Sead).

Como descrito no edital de abertura do concurso, haverá segunda fase que consistirá na avaliação dos documentos de comprovação de competência para o cargo e que acontecerá de 23 a 26 de julho, das 8h às 12h e das 14h às 18h, no auditório do Comando-Geral da Polícia Militar na rua Jovino Dinoá, 3655, bairro Beirol, em Macapá. Cada candidato terá dia e período específico para apresentar as documentações previstas no certame.

Nesta etapa, se o candidato deixar de apresentar qualquer documentação exigida, automaticamente, tornar-se-á inapto no exame documental. A resalva nesses casos é para o Diploma de Nível Superior e para a declaração Certidão negativo de antecedentes criminais, os quais poderão ser apresentados até a data da matrícula no Curso de Formação.

Após a comprovação da documentação, o candidato será submetido ao Teste de Aptidão Física (TAF). Os aprovados nessa etapa seguirão para as próximas fases: exame psicológico, exame médico, investigação social e Curso de Formação de Soldado.

Os candidatos que quiserem solicitar a reclassificação no concurso também devem comparecer no dia marcado para preenchimento de formulário específico, podendo fazer o pedido apenas uma única vez.

Segundo a secretária adjunta de gestão de pessoas da Sead, Regina Duarte, a nova convocação veio após solicitação da Polícia Militar para cumprir necessidade do fortalecimento do quadro de servidores da corporação.

“No dia 6 de julho, o governo do estado autorizou essa convocação, tendo em vista a necessidade causada pelo grande número de militares se aposentando ou indo para reserva”, ressaltou a gestora.

Outra preocupação dos chamados é quanto a permissão que o poder executivo pode ou não nomear candidatos me ano de eleição. Segundo a Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, nenhum poder executivo, como o governo do estado, pode nomear classificado de concurso. Porém, isso se aplica à apenas concursos homologados nos três meses que antecedem a eleição. No caso do concurso da PM, que foi realizado em 2017, a nomeação pode ocorrer ainda esse ano.

 Redação