Cotidiano

TRE-AP receberá eleitores para solicitarem as transferências temporárias de seções eleitorais





 

A transferência é garantido para quem está em trânsito no território nacional ou fora do seu domicílio eleitoral nos dias das eleições.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) estará recebendo nesta terça-feira, 17, eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral nos dias das eleições, 3 de outubro e porventura se houver segundo turno, para solicitarem a transferência temporária do título de eleitor. O prazo vai até 23 de agosto.

A transferência temporária foi regulamentada pela Resolução TSE n° 23.554/2017 e estabelece que nas eleições gerais é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção para votação em primeiro e segundo turno, desde que seja previamente habilitado junto ao cartório eleitoral.

Para solicitar a transferência temporária, o eleitor precisa estar em uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Além disso, é garantido para quem está em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; Membros das Forças Armadas, polícia federal, polícias civis, polícias militares, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar, também, transferência para seção especial, caso não tenha realizado no prazo de 9 de maio.

O TRE alerta ainda para que os eleitores que se encontrarem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Os que estiverem em trânsito dentro da unidade da federação, mas em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

A solicitação de transferência temporária só poderá ser feita para uma das capitais do país. Basta o eleitor comparecer a qualquer cartório eleitoral e indicar em qual das capitais estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro e no segundo turno das eleições.

Após a solicitação, o local de votação desses eleitores será divulgado no site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais. Caso o eleitor não solicite a transferência temporária, será necessário que justifique seu voto.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é necessário um mínimo de 50 eleitores cadastrados para que as urnas específicas de voto em trânsito sejam instaladas. Caso não seja alcançado este número, o pedido será cancelado e os eleitores terão de justificar o voto ou votar em sua seção eleitoral de origem.

Redação