Cotidiano

Ministério da Saúde orienta que grávidas e lactantes podem tomar vacina contra covid-19





Nota Técnica emitida pelo Ministério da Saúde (MS) esclarece que mulheres grávidas e lactantes podem tomar as vacinas contra a covid-19 disponíveis no Brasil, quando enquadradas em um grupo que está sendo vacinado. De acordo com a NT 1/2021 estudos científicos ainda são iniciais em seres humanos sobre o assunto, entretanto, no mundo todo, não foram encontrados indícios que impeçam a vacinação deste público.

As vacinas ministradas no país, Astrazeneca e CoronaVac, são provenientes de plataformas de vírus inativados e de vetores virais não replicantes. Este tipo de tecnologia já foi utilizada em outras vacinas para outras patologias, e é indicada para gestantes e lactantes. Ainda, segundo a nota, esse é um indício importante para recomendar a vacinação deste grupo.

O MS recomenda que sejam vacinadas mulheres grávidas com comorbidades, já previstas no plano, de forma prioritária. As lactantes devem ser vacinadas, seguindo os mesmos critérios das grávidas, e não precisam parar a amamentação, bem como podem doar o leite para o banco de leite. A vacina não é obrigatória, caso a mulher se negue a vacinar, e mesmo aquelas vacinadas, devem manter as medidas para evitar o contágio do vírus.

Todo período de gestação deve ser acompanhado por profissionais da saúde, a própria vacina deve ser informada pela gestante para o profissional. Caso haja reação adversa é necessário procurar uma unidade de saúde para notificação e atendimento.

Vacinação

O Plano Estadual de Vacinação tem avançado. Já foram distribuídas pelo Governo do Estado doses para trabalhadores da saúde, idosos acima de 65 anos, idosos com mais de 60 anos moradores permanentes de instituições, pessoas com deficiência institucionalizadas, povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, totalizando 101.989 doses distribuídas para os 16 municípios.

Os próximos grupos previstos são idosos com mais de 60 anos, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, pessoas em situação de rua, população privada de liberdade, funcionários do Sistema de Privação de Liberdade, trabalhadores da educação e assim por diante, para conferir o plano completo consulte:

https://editor.amapa.gov.br/arquivos_portais/publicacoes/SVS_8d9cb208f8d61e96c91adc9eb8fb289f.pdf

 

Fonte: Portal Governo do Amapá