Cotidiano

Municípios têm prazo estendido para resolverem pendências do Restos a Pagar





Para o Amapá serão repassados R$339,2 milhões; a maior parte desse recurso é para finalização de obras.

 

Com a aprovação do decreto 9.428/2018 assinado pela presidência da República no final de junho, agora os municípios têm mais seis meses para resolverem as pendências quanto ao Restos a Pagar (RAPs) que foram classificados como não processados ou não liquidados, até 2016. A medida beneficia quase 5 mil Municípios, e representa o não cancelamento do repasse de R$ 20,559 bilhões aos governos locais.

Segundo análise da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a maior parte desse recurso é para finalização de obras. Na lista dos estados que irão adquirir a parcela desse empenho, o Amapá encontra-se em último lugar no valor a receber. Serão repassados ao estado R$339,2 milhões.

De acordo com o relatório da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), foi inscrito, para o exercício de 2018, o estoque de R$ 155,0 bilhões de Restos a Pagar (RAPs), o que representa aumento de R$ 6,8 bilhões (4,6%) em relação à inscrição ocorrida para o exercício de 2017 (R$ 148,2 1 bilhões).

O pedido para que fosse dado mais prazo para o cancelamento dos saldos dos RAPs e das cláusulas suspensivas das políticas públicas federais Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Avançar e Sistema de Convênios (Siconv) faz parte da carta Compromissos com o Brasil, movimento organizado pela CNM.

Ao serem classificadas como processadas, esses empenhos não podem mais ser cancelados, ou seja a União fica obrigada a repassar a verba aos cofres municipais. Segundo explicações técnicas da CNM, além de conceder mais prazo aos Municípios para buscarem os recursos. O decreto também flexibiliza o desbloqueio das obras de até R$ 750 mil, passando a função para unidade gestora responsável pelo empenho.

A CNM orienta os gestores municipais a fazerem, o mais rápido possível, um levantamento de todos os empenhos em RAPs com suas devidas classificações – mapeamento de qual Ministério do Executivo a obra está vinculada. Com esse mapeamento, será possível identificar as pendências – sejam elas administrativas, jurídicas e/ou burocráticas – e tomar as medidas necessárias para solucioná-las. Todo esse processo deve ser feito até 31 dezembro para garantir a continuidade a obra ou do serviço, no sentido do financeiro.

RAPS

Os RAPs são despesas empenhadas que devem ser pagas e processadas até o segundo ano subsequente ao de sua inscrição. Eles se classificam em: liquidados, processados e não processados. Liquidados é quando existe o repasse da primeira ou da parcela única dos recursos feito pela União. E os processados, quando as dívidas são reconhecidas pelo governo federal.

Já os não processados são aquelas em que os Entes municipais não iniciaram a execução, ou, para as iniciadas e que aguardam o reconhecimento federal da dívida, feito por meio medição da Caixa Econômica Federal. Assim, o decreto trata dos RAPs não processados até 2016, e em muitos casos, as obras já foram iniciadas e não foram reconhecidas pelo poder público. Segundo dados da CNM, mais de 77% das obras já estão em execução e aguardando esse reconhecimento para serem reclassificadas, como processadas. 

 Redação