Política

TRE/AP e Câmara deverão adotar medidas sobre posse irregular de Euricélia Cardoso





 

Euricélia foi condenada duas vezes por improbidade administrativa e assumiu o cargo como deputada federal suplente de Roberto Góes (PDT) na Câmara dos Deputados sem nenhum impedimento.

 

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados e o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) adotem providências a fim de sustar os efeitos da posse de Euricélia Cardoso (PP), condenada por improbidade administrativa. A determinação é resultado de uma ação requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal solicitando suspensão imediata na posse da referida política.

Euricélia Cardoso foi condenada, por duas vezes, por improbidade administrativa cometidas durante seu exercício à frente da Prefeitura de Laranjal do Jari. Em razão disso, ela teve seus direitos políticos suspensos até 2025.

Desde fevereiro do ano passado, o nome da ex-prefeita consta no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das ações, a Justiça condenou Euricélia à perda da função pública que ocupasse quando a sentença transitasse em julgado, o que ocorreu em 29 de março de 2017.

No dia 18 de junho deste ano, o MPF emitiu uma recomendação ao prefeito de Tartarugalzinho (AP), Rildo Oliveira, para que exonere imediatamente Euricélia da função pública de representante do município em Brasília (DF).

Em outro documento, o MPF também orienta o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Manoel Brito, não conceder diploma à candidata a deputada federal em razão da sua inelegibilidade.

No entanto, no dia 19 de junho, Euricélia assumiu o cargo como deputada federal suplente de Roberto Góes (PDT) na Câmara dos Deputados sem nenhum impedimento.

Na manifestação à Justiça, o MPF destaca a frase utilizada por Euricélia Cardoso em seu discurso de posse na Câmara dos Deputados. Após breve apresentação sobre sua trajetória política, ela citou Nelson Mandela: “Tudo é considerado impossível, até acontecer”. Para o MPF, a afirmativa de que o impossível aconteceu é verdadeira, visto que, segundo a legislação, não poderia ser outorgado mandato parlamentar a um agente público desonesto.

Segundo o MPF, a posse é uma “afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios mais basilares do ordenamento jurídico”.

Para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica sua condição de 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela Coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). A certidão emitida pelo TRE/AP, portanto, não confere à Euricélia a condição de elegibilidade.

Na decisão dessa semana, a Justiça Federal determinou a expedição de ofícios ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao presidente do TRE-AP, Manoel Brito, para que tomem ciência dos impedimentos à posse de Euricélia Cardoso no cargo de deputada federal. O objetivo é que ambos adotem “as providências que entenderem pertinentes e apropriadas para tornar sem efeito o ato de posse viciado, com a urgência que o caso requer”, enfatiza trecho da decisão.

No documento, a Justiça Federal destaca ainda que, ao assumir o mandato de Roberto Góes (PDT) como quinta suplente, Euricélia Cardoso já estava com os direitos políticos suspensos, em razão das condenações por improbidade administrativa.

Para que Euricélia assumisse o cargo, Roberto Góes estabeleceu acordos para a desistência de quatro candidatos na linha de suplência de seu mandato. O parlamentar federal licenciou-se para dar a Euricélia a chance de assumir o cargo de deputada federal, visando o potencial retorno dela a um cargo público nas eleições gerais de 2018.

 Redação