Política

Aras autoriza benefício que pode aumentar em 10% rendimento de procuradores





Procurador-Geral da República, Augusto Aras, concedeu um novo benefício aos procuradores do Ministério Público Federal. De acordo com uma portaria assinada pelo PGR no último dia 11,  os membros do MP serão reembolsados pelos gastos com o plano de saúde privado que atende aos servidores do órgão. 

O limite mensal da compensação será de 10% do salário do respectivo membro do Ministério. Em média, o rendimento de um procurador é de R$ 33 mil.

Ao contrário dos procuradores, os outros servidores do MP não têm os gastos com o Plan-Assiste ressarcidos. Funcionários da instituição ouvidos pelo Congresso em Foco classificam a situação como inadmissível, já que o plano de saúde vem aumentando os custos com os serviços. 

Confira a portaria:

Um dos servidores públicos revelou que há trabalhadores que pagavam R$ 600 pelos serviços médicos e agora pagam quase R $2.000. De acordo com ele, quanto mais dependentes o servidor tiver, mais ele vai pagar. “Tem gente que recebeu um aumento de quase 200%”, contou. 

“No fundo isso ficou mais como um aumento indireto de salário, justamente após a aprovação da PEC que congela salários”, disse um dos servidores.

PEC Emergencial

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019 promulgada na segunda-feira (15), impede a “criação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares”, quando atingidos os gatilhos fiscais previstos no texto.

Outro lado 

Em nota, a Procuradoria Geral da República informou que a portaria atende a uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que prevê a criação do auxílio-saúde para membros e servidores do MP.

"A Portaria não tem aplicação imediata, uma vez que a efetividade da norma depende de regulamentação específica em cada ramo do MPU, estudo de impacto orçamentário e previsão no orçamento. O fundamento para a adequação está na Lei Complementar n. 75/93, que prevê a concessão aos membros do Ministério Público da União de assistência médico-hospitalar,

 

Fonte: Congresso em Foco