Cotidiano

1453 medidas protetivas foram concedidas à mulheres no Amapá





 

Decisões têm como objetivo garantir proteção à mulheres que sofrem violência. No Brasil, número de solicitações cresceu em 2017.

 

A Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece que a violência doméstica e familiar pode ser entendida como qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.

A lei é sinônimo de reforço ao combate da violência contra mulher. Com a norma, o número de medidas protetivas e atendimentos especializados pelas justiças estaduais em todo o Brasil cresceu.

Em 2017, no Amapá foram 1.453 decisões concedendo medidas protetivas de urgência à mulheres amapaenses. Um aumento de mais de 300 pedidos se comparado com 2016, quando o estado registrou 1.181 solicitações.

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu 2.936 novas solicitações de medidas protetivas com o conhecimento de violência contra mulheres em 2017. Nesse mesmo ano, o TJAP deixou pendente 1.987 casos. O número é considerado baixo em relação a outros estados do Brasil, ficando à frente apenas de Roraima, com 1.117 casos.

Os dados são do estudo O Poder Judiciário Na Aplicação Da Lei Maria Da Penha 2018 realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório busca retratar a atuação do Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha, abrangendo indicadores de estrutura e de demanda e resposta judicial.

Segundo o estudo, em 2017 foram 1.448.716 processos referentes à violência doméstica e familiar em todo o Brasil, o que corresponde, em média, a 13,8 processos a cada mil mulheres brasileiras.

Os dados evidenciaram as principais demanda por Justiça na reparação de violações do direito e a um convívio digno e harmonioso no âmbito das relações domésticas, familiares e afetivas. Entre 2016 e 2017, o número de varas e juizados exclusivos em violência doméstica e familiar passou de 109 para 122, um crescimento de 12% em apenas um ano.

No Brasil o crescimento da quantidade de medidas protetivas concedidas pela Justiça para prevenir agressões a mulheres, por exemplo, quando o juiz determina o afastamento do lar para um marido, registrou 21%, em 2017.

Foram 236.641 medidas concedidas no ano passado, contra 194 mil, em 2016. Os estados que registraram maior crescimento, em número de medidas, foram Goiás, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, além do Distrito Federal. 

As medidas protetivas de urgência estão previstas na Lei Maria da Penha. Essas medidas são decisões judiciais que impõem condutas aos agressores ou protegem as vítimas. O agressor pode ter suspenso seu porte de armas, mas também pode ser proibido de se aproximar ou de manter contato com a pessoa que agride.

O juiz pode ainda determinar a restrição ou a suspensão de visitas do agressor aos filhos menos de 18 anos, por exemplo. Nas medidas pró-vítima, pode-se autorizar a pessoa a deixar o lar ou a ter restituídos bens de sua propriedade. 

Ameaçar, constranger, humilhar, perseguir, insultar, chantagear e ridicularizar estão tipificadas como formas de violência no artigo 7º da Lei Maria da Penha, embora a agressão física praticada no ambiente doméstico, por um companheiro ou parente, seja a mais conhecida. Obrigar a companheira à relação sexual, por meio de intimidação ou uso da força também está contido no mesmo artigo da lei.

Redação