Cotidiano

Projeto de Lei visa regularizar comércio de água mineral no Amapá





 

O produto será distribuído somente às empresas legalmente registradas na atividade de comércio varejista de água mineral, segundo o texto.

 

Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) deverá votar o Projeto de Lei nº 058/2018, que versa sobre a comercialização de água mineral. Em suma, o PL determina que as fontes de água mineral envasada realizarão distribuição somente às empresas legalmente registradas na atividade de comércio varejista de água mineral.

A iniciativa, de autoria do deputado estadual Pedro DaLua, busca disciplinar esse comércio deste tipo de produto, que tem sido alvo de diversas denúncias de irregularidade. O deputado Charles Marques, relator da matéria, apoia a ação e deve propor, ainda, um substitutivo para determinar critérios sanitários para o armazenamento.

Segundo Pedro DaLua, a água mineral que é vendida no Amapá não tem regulamentação na sua distribuição e nem fiscalização adequada que comprove a qualidade do produto. O Estado não possui uma lei própria para a regulamentar a distribuição da água que é vendida pelas fábricas e consórcios de água mineral. Por isso, hoje, qualquer pessoa que queira distribuir a água, que é envasada por três fabricas devidamente cadastradas no estado, não tem a obrigação de ter uma empresa formalizada.

Pela falta de um dispositivo legal de fiscalização, tornou-se comum a venda de garrafões de água nos mais diversos locais da cidade.  Não é difícil encontrar carros com as carrocerias cheias do produto fazendo a distribuição em mercantis, supermercados e até mesmo para o consumidor final, por exemplo.

Em 2016, houve a denúncia de que um comerciante vendia água de poço como se fosse mineral em Macapá e isso iniciou o processo que busca a criação de regras de comercialização.

“Enquanto se discute a regulamentação desse comércio, quando devem ser observadas algumas normas referentes ao controle de qualidade, armazenamento na distribuidora, controle no transporte e controle de qualidade até o destino final da água, propomos através deste projeto de lei que os titulares de concessão de lavra de água mineral e potável de mesa e as pessoas jurídicas registradas no Estado do Amapá para o exercício de atividade de fabricação de águas envasadas (CNAE 1121-6/00) e comércio atacadista de água mineral (CNAE 4635-4/01) só poderão comercializar água mineral em vasilhames plásticos retornáveis para empresas regularmente registradas e inscritas na Junta Comercial do Amapá, de acordo com a legislação vigente, e que exerçam, como atividade principal ou secundária, o comércio varejista de água mineral e/ou depósito de água mineral (CNAE 4723-7-00)”, explica o parlamentar.

O projeto de lei também determina que os vasilhames usados no envase da água mineral devem ser recolhidos após três anos de uso e o custo de reposição seja feito pelos titulares de concessão de lavra de água mineral.

Redação