Cotidiano

Michel Temer assina decretos para redução de multas e liberação de reservas para exploração





 

Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) volta à mira de empresas multinacionais que tenham interesse em explorar a área entre o Amapá e o Pará.

 

O Presidente da República, Michel Temer (MDB), assinou dois decretos para atualizar dispositivos do Código da Mineração, de 1967, neste mês. Com isso, determinou-se uma nova distribuição da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), que são os royalties pagos a municípios e estados, além da própria União, para que mineradoras possam explorar as reservas minerais do país.

As medidas também mudam regras relacionadas a questões ambientais, como fechamento de minas e controle de barragem de rejeitos, e abre possibilidade de novas linhas de crédito no setor, com o intuito de “destravar negócios”. Mais de 20 mil novos projetos minerais poderão ser abertos nos próximos anos, segundo o governo.

A Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca) é localizada entre os estados do Amapá e Pará. Ela possui uma área de aproximadamente 4,6 milhões de hectares, o que equivale ao tamanho do Estado do Espírito Santo. Na região, há inúmeras áreas legalmente protegidas, como a Terra Indígena Wajãpi e a Floresta Estadual do Amapá.

Instituída como área de regime de exploração mineral especial, pelo Decreto N° 89.404, de 24 de fevereiro de 1984, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais poderia, de forma exclusiva, pesquisá-la e conceder sua exploração a terceiros. A União editou decreto que extinguiu a Renca, em agosto de 2017. O MPF, na época, ingressou com ação civil pública contrária a ação, com pedido de suspensão dos efeitos do decreto de extinção da Renca.

“As reservas minerais ou reservas especiais foram criadas no período da Ditadura Militar, com objetivo de dar exclusividade à Vale do Rio Doce, tendo em vista que a mesma era uma empresa estatal, não sendo permitida a nenhuma outra empresa, de capital nacional ou não, realizar pesquisa ou exploração nessas áreas especiais. No período de privatização da Vale essas áreas de exclusividade não entraram no pacote do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Decreto de Temer surge para finalizar o processo de privatização dos bens minerais”, avalia, em nota, o Movimento pela Soberania Popular na Mineração

Pelas regras até então em vigor, os valores das multas aplicadas conta mineradoras que cometem infrações ambientais variavam entre R$ 1 mil e R$ 100 milhões. Com o decreto, no entanto, o maior valor para aplicação dessas multas é de R$ 3.239,90, diz o MAM.

Organização internacional que atua na defesa do meio ambiente, o Greenpeace também considera que, com a assinatura dos decretos, a legislação permite a exploração em áreas restritas, como a Renca. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) concorda coma organização e afirma que o decreto de Temer é uma forma de “camuflar a extinção da reserva”, uma vez que permite ao governo conceder direito de exploração para esse tipo de área protegida.

O Ministério Público Federal do Amapá (MPF-AP) moveu, no dia 14 deste mês, uma ação com pedido de liminar, que objetiva evitar que sejam concedidas autorizações de pesquisa e exploração mineral em áreas de reserva nacional. O MPF pediu à Justiça Federal a anulação do art. 72 do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que libera a pesquisa e a lavra de substância mineral, em áreas de reserva nacional. No caso da Renca, a nova legislação permite que sejam autorizadas pesquisas e concessões de lavra de outras substâncias minerais, preservando da exploração privada apenas o cobre e os minérios associados a ele. A autorização seria concedida pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, após ouvir os órgãos governamentais interessados, de acordo com o Decreto.

O MPF considera inconstitucional a mudança por decreto presidencial, pois invade a competência legislativa do Congresso Nacional, que é o responsável de fazer qualquer restrição ou alteração em área de conservação. Além disso, “o ato de fomento da mineração naquela região, precisaria ser previamente submetido às regras de consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas e populações tradicionais interessados e diretamente atingidos pela medida, nos termos da Convenção OIT 169”.

“O único cuidado que se observa é no mecanismo de introdução desse ato, visando, escamoteá-lo, junto aos oitenta e três outros artigos, motivo pelo qual, mais uma vez, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, para corrigir esse desvio”, detalhou o procurador Joaquim Cabral, procurador da República, no documento. Ele ressalta a forma disfarçada de reintroduzir a proposta de permitir a exploração mineral na Renca por meio de instrumento indevido, novamente.

Redação