Cotidiano

MPF recorre à Justiça Federal para suspensão da posse de ex-prefeita de Laranjal do Jari





 

Segundo o MPF, a posse é uma “afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios mais basilares do ordenamento jurídico”.

 

Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) no Amapá recorreu à Justiça Federal para que sejam suspenso imediatamente os efeitos da posse de Euricélia Cardoso (PP), ex-prefeita de Laranjal do Jari (AP), como deputada federal suplente. Com a medida, o MPF pretende dar efetividade à condenação que suspendeu os direitos políticos de Euricélia até 2025.

Na segunda-feira, 18, o MPF emitiu uma recomendação ao prefeito de Tartarugalzinho (AP), Rildo Oliveira, para que exonere imediatamente Euricélia Cardoso (PP), condenada duas vezes por improbidade administrativa, da função pública de representante do município em Brasília (DF). 

Em outro documento, o MPF orienta que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Manoel Brito, não conceda diploma à candidata a deputada federal, em razão da sua inelegibilidade. Os documentos emitidos pelo MPF visa dar resguardo à Administração Pública e dar máxima efetividade à condenação transitada em julgado.

Na terça-feira, 19, Euricélia assumiu o cargo como deputada federal suplente de Roberto Góes (PDT) na Câmara dos Deputados.

Segundo o MPF, a posse é uma “afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios mais basilares do ordenamento jurídico”. Para assumir o cargo, Euricélia Cardoso utilizou documento emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica sua condição de 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela Coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB). A certidão emitida pelo TRE/AP, portanto, não confere à Euricélia a condição de elegibilidade.

Desde agosto de 2017, com o trânsito em julgado das ações, Euricélia Cardoso está inscrita no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça. Em setembro do ano passado, a Justiça Eleitoral foi comunicada da condenação e da pena impostas à ré por improbidade administrativa. No entanto, Euricélia foi nomeada para exercer cargo em comissão no Município de Tartarugalzinho, em fevereiro de 2018. Para o MPF, todas essas nomeações que envolveram Euricélia caracteriza como desobediência às condenações.

Na manifestação à Justiça, o MPF destaca frase utilizada por Euricélia Cardoso em seu discurso de posse na Câmara dos Deputados. Após breve apresentação sobre sua trajetória política, ela citou Nelson Mandela: “Tudo é considerado impossível, até acontecer”. Para o MPF, a afirmativa de que o impossível aconteceu é verdadeira, visto que, segundo a legislação, não poderia ser outorgado mandato parlamentar a um agente público desonesto.

O MPF ainda aponta que a recente movimentação política envolveu acordos para que a Euricélia assumisse a suplência de Roberto, pois havia outros nomes que foram negociado para renúncia do cargo. Os acordos foram feitos na sucessão de suplência com Fatima Pelas, Telma Nery e Conceição Medeiros. Roberto Góes licenciou-se para dar a Euricélia a chance de assumir o cargo de deputada federal, visando o potencial retorno dela a um cargo público nas eleições gerais de 2018.

A partir da notícia de que Euricélia Cardoso poderia assumir a vaga de deputada federal na condição de quinta suplente de Roberto Góes, o MPF iniciou investigação a fim de apurar o potencial lesivo das condutas à Administração Pública.

Condenação

Segundo investigações conduzidas pelo MPF, Euricélia Cardoso aplicou irregularmente recursos federais transferidos pela Fundação Nacional de Saúde para a execução de obras do sistema de abastecimento de Laranjal do Jari. Às vésperas da eleição municipal de 2012, Euricélia sacou da conta do convênio – de aproximadamente R$ 30 milhões – o valor de R$ 1,3 milhão para uso desconhecido. O trabalho do MPF resultou na deflagração da Operação Citrus.

Pela ilegalidade, em novembro de 2016, ela foi condenada ao ressarcimento do valor aos cofres públicos, em valores corrigidos, além de ter de pagar multa de R$ 2,6 milhões. Também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi proibida de contratar com o Poder Público por cinco anos. Por deixar de pagar voluntariamente a dívida, em maio deste ano, os valores bloqueados à época foram transferidos para conta judicial. Além disso, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF para realizar novo bloqueio de ativos financeiros em nome de Euricélia Cardoso, no montante de R$ 7,6 milhões.

 Redação