Cotidiano

MPF investiga empresa americana por extrair material genético do açaí





 

A investigação teve como base processo do Ibama concluído no ano passado

 

A empresa americana Sambazon Inc é investigada pelo Ministério Público Federal (MPF). Ela é acusada de acessar patrimônio genético do açaí sem autorização do Conselho Nacional de Patrimônio Genético (CGen). Além do açaí, o cupuaçu, a andiroba, a acerola, o camu-camu, o bibiri e a espinheira santa já foram vítimas da biopirataria.

Conduzida pelo MPF, a investigação teve como base processo do Ibama concluído no ano passado. Ela confirmou que ocorreu, ilegalmente, acesso ao material genético do açaí. A empresa foi condenada pelo órgão ambiental ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 80 mil.

O Ibama identificou que a polpa do açaí, que é adquirido de comunidades locais do Estado, era exportada por uma empresa amapaense para a Sambazon Inc. O material genético da fruta foi acessado na sede da empresa, na Califórnia (EUA). Houve comercialização no exterior, por parte da empresa, de um suplemento alimentar desenvolvido a partir de ativos extraídos do açaí, coletado no Brasil.

A Sambazon Inc alegou que seus produtos eram criados a partir de misturas e que apenas agregava valores a polpa do açaí. A empresa confirmou que a produção e a venda eram feitas nos EUA. Para o MPF, a empresa não realizava simples misturas sem o conhecimento molecular do que estava proporcionando aos seus consumidores.

“É dever do Estado evitar que a utilização de sua biodiversidade e de seus recursos genéticos se transformem em exploração predatória e apropriação indevida, de forma a privilegiar o desenvolvimento sustentável”, afirmou o MPF.

O órgão apresentou, em maio, a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta visando à reparação civil dos danos causados à comunidade e ao meio ambiente. Como o prazo fixado para a empresa se manifestar sobre a proposta já encerrou, sem que houvesse resposta, o MPF avalia a adoção de medidas judiciais. A responsabilização penal da empresa e de seus representantes também está sendo apurada.

A alegação de que o acesso ao patrimônio genético teria ocorrido no exterior também é contestada pelo órgão. A legislação brasileira e tratados internacionais declaram que é a origem da amostra que determina o interesse do país sobre ela. Por isso, para o MPF, a empresa não está isenta de responsabilidade sobre a infração ambiental, ainda que tenha acessado o material genético no exterior.

 Redação