Política

MP tenta coibir propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso





 

Pedidos de votos, manifestações negativas e demonstrações de apoio a candidatos ou pré-candidatos estão entre as condutas vedadas às instituições religiosas

 

O Ministério Público Eleitoral encaminhou para entidades religiosas no Amapá uma recomendação para que não realizem propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso. No documento, encaminhado semana passada, também orienta os templos a não utilizarem recursos da instituição em benefício de candidato.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que quando utiliza-se de recursos econômicos de tempos em apoio a um candidato pode ser configurado como abuso de poder econômico, causando desequilíbrio na igualdade de chances entre os concorrentes. A legislação proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas. 

Pedidos de votos, manifestações negativas e demonstrações de apoio a candidatos ou pré-candidatos estão entre as condutas vedadas às instituições religiosas

Para a procuradora regional eleitoral Nathália Mariel, a igreja não deve ser usada como palanque eleitoral, para não confundir as arenas de debate e convencimento. “A liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, ressalta a procuradora. 

A propaganda eleitoral feita por entidades religiosas, mesmo que de modo velado, deve ser coibida. O ato pode influenciar nas eleições, podendo afetar até a legitimidade do pleito e levando à cassação do registro ou do diploma dos candidatos eleitos. 

Para coibir, o MP Eleitoral conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS

Propaganda antecipada

Desde março, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), já foram responsáveis pela autuação de três pessoas que estavam realizando campanha de forma antecipada.

A primeira ação foi judicializada contra o radialista Carlos Lobato, que segundo o MP Eleitoral, estava se apresentando como pré candidato e pedindo votos em seu programa. Conforme a Lei 13.165/2015, profissionais de comunicação social no exercício da função são proibidos de pedir apoio político ou divulgar pré-candidaturas. A constatação da prática ilícita ocorreu após a PRE gravar o programa de Carlos Lobato durante os meses de fevereiro e março, após ele ter lançado sua pré-candidatura. No rádio, ele anunciou suas principais propostas e bandeiras políticas e partidárias. Dessa forma, o radialista ficou proibido de divulgar sua pré-candidatura em qualquer programa que ele apresente. Foi determinado também a aplicação de multa que varia entre R$ 10 mil.

Outra determinação foi voltada ao pré-candidato Ricardo Falcão, que também estava realizando propaganda antecipada. Segundo o MPE, ele publicou um vídeo no Facebook de uma entrevista concedida à um veículo de comunicação, e o impulsionou, para que mais pessoas o visualizassem. Ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, foi determinada a retirada de qualquer conteúdo ou link patrocinado de suas páginas nas redes sociais, além da proibição de realizar novas postagens, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

A última e mais recente determinação foi protocolada contra o deputado federal Vinícius Gurgel. Contra ele, pesaram duas representações, o acusando de usar outdoors eletrônicos, publicidade paga em ônibus e em portal de notícias.

Segundo o Ministério Público, “o uso de veículos de transporte coletivo como mídia para pré-candidato é vedado tanto por ser pago, o que é proibido no período de pré-campanha, quanto pela veiculação em bem de uso comum, o que é ilegal inclusive durante a campanha eleitoral regular. O uso do outdoor, tradicional ou eletrônico, segue a mesma regra e também é proibido por configurar abuso de poder econômico”.

Redação