Após descumprimento de acordos e persistências de problemas na principal Maternidade do Estado, Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com uma Ação Civil Pública.
A promotora de Justiça Fábia Nilci retornou ao Hospital da Mulher Mãe Luzia, na segunda-feira, 4. Mesmo com reuniões realizadas com os gestores da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e diretores da própria maternidade, os problemas na Hospital persistem. Na visita, as adequações promovidas pelo Estados foram caracterizadas como insuficientes.
Os relatórios que sustentam a Ação Civil Pública atestam graves irregularidades. Constatou-se superlotação, falta de medicamentos, falta de manutenção de leitos, mesas cirúrgicas, mesas ginecológicas, suportes de soros, carros de apoio, mesas auxiliares e demais mobiliários de ferro de apresentem oxidação (ferrugem) de todos os setores do hospital, inclusive, substituindo e comprando novos equipamentos
Em matéria do MP-AP, a promotora diz: “Cabe ressaltar que o Estado do Amapá construiu uma nova maternidade na zona norte da Capital, contudo não está funcionando o que poderia a ajudar a desafogar o HMML, viabilizar e facilitar a própria reforma e adaptação para melhor atender as usuárias do SUS e melhor distribuir a demanda existente na rede pública de saúde para a realização dos partos normais e cesáreo”.
Segundo a ação, no prazo máximo de um mês, o Governo do Estado deve: “Implantar a classificação de risco do hospital; providenciar o reparo do forro da UTI Neonatal e UTI Adulto; providenciar de forma regular e ininterrupta sabonete líquido e álcool gel apropriado para assepsia das mãos e papel toalha em dispensadores nos locais adequados; apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -PGRSS (atualizado); providenciar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; identificar corretamente os ambientes do hospital com placas e sinalizações adequadas a segurança e trânsito no ambiente interno dos usuários e funcionários; a manutenção, reforma e melhoria dos banheiros localizados no repouso de enfermagem da UTI-NEONATAL, no corredor de acesso ao Centro Obstétrico; manutenção da rede elétrica que esteja exposta nas UTIs e a substituição de todas as lâmpadas que não funcionam, inclusive, as dos focos cirurgicos e providenciar chuveiro elétrico para o banho dos recém-nascidos nas enfermarias de parto normal e cesáreo onde não tem”.
Em no máximo 60 dias, o mesmo deverá garantir: “serviços à beira do leito na UTI-Neonatal e UTI-Adulto; realizar reparos no piso, paredes, teto e forro de todos os ambientes do hospital que estejam apresentando desgastes, infiltrações e descamações; manutenção em todas as torneiras, chuveiros (comum e elétrico), vasos sanitários e descargas que se encontram com defeitos o hospital; reparo dos pontos de saída de gases medicinais; adequar o revestimento do piso do banheiro da enfermaria de tratamento 12 (canguru) para evitar quedas; adequar a Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru; providenciar vestiário de barreira para o Centro Obstétrico; criar e executar programa de gestão de qualidade do serviço; adequar o número de leitos e berços nas enfermaria de Puerpério.”
Redação