Cotidiano

Famílias que ocupam área de aeroporto serão transferidas para Macapaba II





 

Serão disponibilizados 400 apartamentos do conjunto em busca de completar a segunda etapa do processo que reintegração da área.

 

Uma inspeção realizada nesta segunda-feira, 28, buscou estudar a situação das trezentas e oitenta famílias que residem na área de entorno do Canal do Jandiá. O Estado, que tem o prazo de 30 dias, deverá remanejar as famílias para apartamentos do Conjunto Habitacional Macapaba II, porém ainda não tem data para começar.

Desde de 2014 a Justiça Federal, através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), determinou que a Prefeitura de Macapá, o Estado do Amapá, se responsabilize pela realocação dos moradores que ocupam a área que pertence hoje à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Com a retirada dos moradores da área visitada, será concluída a segunda etapa de reintegração da área que está dentro da faixa de segurança do novo aeroporto de Macapá. Além dessa etapa, terão outras três.

Segundo o secretário de Estado da Infraestrutura (Seinf), Alcir Matos. “Essas famílias deverão ser transferidas para o Macapaba II, onde já existem 400 apartamentos disponíveis para recebê-las”, anunciou o secretário de Estado da Infraestrutura (Seinf), Alcir Matos. O terreno ocupado pelas famílias e que pertence ao aeroporto mede cerca de 50 mil metros quadrados.

Como forma de evitar que as famílias voltem a ocupar a área, será feita a retirada das palafitas e casas construídas desordenas. Ou medida será a construção de muretas e calçamento em todo o entorno do canal.

Hoje, terça-feira, 29, a partir das 9h, na Defensoria Pública da União no Amapá (DPU/AP), acontece a audiência que buscar dá uma solução para as famílias que não se encaixam nos critérios do Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF), mas que precisam da moradia, possam ser contempladas com os apartamentos.

Ainda não há data estimada para que a área seja desocupada. Assim que houver decisão judicial nesse sentido, as famílias serão devidamente notificadas.

O Igarapé do Jandiá é afluente do rio Amazonas e uma Área de Preservação Permanente – APP. Além disso, o Igarapé é classificada como terreno de marinha e domínio da União. É localizado no perímetro urbano da capital do Amapá e apresenta intensa interferência da população. A principal interferência é o despejo de esgoto doméstico sem tratamento. É, também, utilizado como meio de transporte fluvial e fonte de renda com a comercialização de madeiras.

Decisão judicial

O Ministério Público Federal solicitou, por um inquérito civil expedido na semana passada, que as famílias sejam retiradas do entorno do canal, com a justificativa de estarem contribuindo para danos ambientais. O órgão pede ainda a demolição e retirada das residências, estabelecimentos comerciais e estâncias madeireiras, para que o local possa sofre reordenação e reurbanização.

O MPF pede ainda a Justiça Federal que a retirada dos moradores seja de caráter de urgência e que o governo do estado transfira o comércio de madeiras que existe no local para o Distrito Industrial, em Santana.

A Ação Civil Coletiva que pede a retirada do moradores e comerciantes é de responsabilidade do procurador da República Joaquim Cabral da Costa Neto.

Segundo o processo, alguns estabelecimentos que atuam na comercialização de madeiras no Igarapé do Jandiá são frutos de desmatamento ilegal vindo do estado do Pará.

 Da redação