A maioria da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu liberar o compartilhamento da íntegra das mensagens vazadas da Operação Lava Jato com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Os advogados de Lula querem analisar as conversas para colocar em suspeição a atuação do ex-juiz Sergio Moro quando ele estava à frente da 13ª Vara de Curitiba, onde corriam os principais casos da Lava Jato. Isso pode levar à reversão das condenações do petista, mas só será analisado em outro julgamento no Supremo.
Lewandowski reiterou o que havia decidido em liminar (decisão temporária), liberando o conteúdo à defesa. Ele é o relator da ação no Supremo.
"Observo que o pedido de reconsideração carece de pressupostos processuais mínimos para ser admitido", disse Lewandowski durante seu voto. Para o relator, a argumentação dos peticionários "não constitui recursos nem meios de impugnação ativos".
Não são decisões do relator voluntariosas. O material foi aberto, exposto de forma extremamente criteriosa e resguardados os interesses de terceiros.Ministro Ricardo Lewandowski
Votaram como ele os ministros Kassio Nunes e Cármen Lúcia. Já Edson Fachin deu apenas provimento parcial ao pedido e pediu que se esperasse o julgamento em plenário sobre o uso das mensagens. Ainda não há data para isso acontecer. Ainda falta votar Gilmar Mendes, presidente da Turma.
Em 2019, um grupo de criminosos cibernéticos hackearam o celular pessoal de Moro, levando à divulgação de conversas com o procurador Deltan Dallagnol em que tratavam de detalhes e andamentos da operação Lava Jato.
Os crimes chegaram à Polícia Federal (PF) e resultaram na Operação Spoofing, que autentificou a veracidade das mensagens. Além de Moro e Dallagnol, outros integrantes da força-tarefa, membros do Executivo e parlamentares do Congresso também tiveram contas invadidas pelos criminosos.
Segundo a legislação brasileira, a Justiça não pode usar provas obtidas de forma ilegal. Porém, há brechas para casos em que o material possa ser utilizado quando benéfico ao acusado.
Fonte: UOL