Cultura

Papa Francisco espera que acordo com a China resolva "questões de interesse comum"





 O Papa Francisco confia em que o Acordo Provisório sobre a Nomeação de Bispos na China, assinado entre a Santa Sé e a República Popular da China, em Pequim em 2018, continuará dando frutos e que permitirá “a solução das questões de interesse comum".

No discurso pronunciado nesta segunda-feira, 8 de fevereiro, no Palácio Apostólico do Vaticano perante o Corpo Diplomático acreditado junto à Santa Sé, o Pontífice explicou que o acordo, renovado a 22 de outubro de 2020, “trata-se de um entendimento de caráter essencialmente pastoral e a Santa Sé espera que o caminho percorrido continue, em espírito de respeito e mútua confiança, contribuindo ainda mais para a solução das questões de interesse comum”.

Em virtude do acordo, a Santa Sé readmitiu em plena comunhão eclesial os bispos "oficiais" ordenados sem mandato pontifício na China.

Apesar do acordo, o regime comunista chinês não abandonou a perseguição religiosa contra os católicos do país.

Em um artigo publicado em 22 de outubro no L'Osservatore Romano, o jornal oficial do Vaticano, explica-se que a renovação é "uma ocasião propícia para aprofundar os objetivos e motivos".

“O objetivo principal do Acordo Provisório sobre a nomeação de Bispos na China é apoiar e promover a proclamação do Evangelho naquelas terras, reconstituindo a unidade plena e visível da Igreja”, acrescenta.

Ao mesmo tempo, pontua-se que com o Acordo “não foram tratadas todas as questões ou situações em aberto que ainda suscitam preocupação para a Igreja, mas exclusivamente o tema das nomeações episcopais”.

Além de citar o Acordo Provisório sobre a Nomeação de Bispos na China como um dos acordos internacionais mais importantes assinados pela Santa Sé em 2020, o Papa também citou “a troca dos instrumentos de ratificação do Acordo-Quadro entre a Santa Sé e a República Democrática do Congo e do Acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Burkina Faso, bem como a assinatura entre a Santa Sé e a República Austríaca do VII Acordo Adicional à Convenção para o Regulamento das Relações Patrimoniais, de 23 de junho de 1960”.

Estes acordos, sublinhou, “permitem aprofundar os vínculos de mútua confiança e consentem à Igreja de cooperar mais eficazmente para o bem-estar espiritual e social dos vossos países. Nessa perspectiva, desejo mencionar aqui”.

Fonte: ACI Digital