Uma nova antecipação no calendário de saque do abono salarial do PIS/Pasep, anunciada nesta sexta-feira (5), pode confundir. Na prática, o que o governo fez foi adiantar em um mês o cronograma do abono passado, referente ao ano de 2019, que já estava na reta final.
E o próximo abono, quando sai? Será antecipado também? Quem terá direito? Veja as principais perguntas e respostas abaixo.
O governo antecipou para 11 de fevereiro o saque para os trabalhadores que ainda não haviam recebido o abono referente ao ano de 2019. São eles:
O calendário antigo previa que esses trabalhadores receberiam apenas em 17 de março. Com a antecipação, eles vão receber no mesmo dia que os aniversariantes de março e abril (PIS) e dos servidores com inscrição de final 7 e 8 (Pasep).
A resolução publicada na sexta (5) também define que os empregados de empresa privada com direito ao abono do PIS que são correntistas da Caixa receberão crédito em conta a partir de 9 de fevereiro. O mesmo acontecerá para os funcionários públicos com direito ao abono do Pasep que são correntistas do Banco do Brasil.
O abono que está sendo pago é para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso preencher todos os requisitos abaixo:
O calendário do abono referente ao ano de 2019 começou em julho de 2020, pelos aniversariantes de julho e pelos servidores com número de inscrição terminado em zero.
Normalmente, o cronograma duraria 12 meses, seguindo o mês de nascimento para empregados da iniciativa privada (PIS) e o número de inscrição do Paseppara funcionários públicos
Com a última atualização, o calendário completo ficou assim:
Ainda não há um calendário definido para o próximo abono salarial, mas o governo estuda antecipar esses pagamentos e outros benefícios (como 13º dos aposentados) para reduzir a crise econômica causada pelo coronavírus.
Os requisitos para ter direito ao próximo abono seguem os mesmos. Em relação ao critério de renda máxima, é preciso considerar sempre o valor do salário mínimo vigente no ano de referência (que em 2020 foi de R$ 1.045).
O valor pago é de até um salário mínimo no momento da liberação (R$ 1.100, em 2021) e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou. Se ela trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do salário mínimo.
Segundo o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 91,67 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 92.
Para saber se tem direito ao abono salarial, é possível fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
Pasep (servidor público):
Em dezembro de 2020, a Caixa começou a pagar o abono salarial do PIS para quem não é correntista via aplicativo Caixa Tem —o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial.
O banco abriu uma poupança social digital gratuita para quem ainda não tinha. Ela só pode ser movimentada pelo app, que está disponível para os sistemas de celular Android ou iOS. Pelo Caixa Tem é possível pagar boletos, fazer transferências e compras com cartão virtual.
Funcionários públicos sacam o abono do Pasep no Banco do Brasil. Se forem correntistas, recebem na conta (normalmente com alguma antecedência).
Recebeu o crédito em poupança digital? O saque pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui a partir da geração de token diretamente no app Caixa Tem. O token também pode ser gerado nas agências, com a apresentação de documento de identificação com foto.
É correntista individual da Caixa? O abono é depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$ 1 e movimentação
É servidor público? O saque é feito nas agências do Banco do Brasil, com documento de identificação. Servidores correntistas do banco recebem o dinheiro diretamente na conta. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone do BB: 0800 729 0001
O último calendário de saque do abono, referente ao ano de trabalho de 2018, terminou em 29 de maio de 2020. Quem tinha direito, mas deixou passar poderá sacar seguindo o calendário novo, ou no prazo de cinco anos.
Segundo o Ministério da Economia, não é preciso entrar na Justiça para ter direito.
Fonte: UOL