A maior parte das fraudes foram encontradas em benefícios concedidos à pescadores. Há quase dois anos, o ministério identifica irregularidades através de um sistema próprio.
Entre dezembro de 2016 e abril de 2018, o Ministério do Trabalho (MTb) identificou 921 fraudes na concessão de Seguro-Desemprego no Amapá, resultando em R$ 3,827 milhões. Os benefícios identificados como irregulares foram bloqueados, como parte da operação do sistema de Detecção e Prevenção à Fraude no Seguro-Desemprego (Antifraude).
Do total de fraudes, 1 foi identificado no município de Laranjal do Jari, representando R$ 4.931, e outro em Santana, no valor de R$ 6.113. Todos os demais benefícios irregulares, foram registrados em Macapá, 919 fraudes, totalizando R$ 3.816.453.
De acordo com o MTb, as modalidades em que mais houveram fraudes foram na de pescador, com 816 irregularidades e R$ 3.052.260. A outra categoria registrada através do sistema Antifraude foi no emprego formal, com 105 casos, totalizando em R$ 775.238 em benefícios do Seguro-Desemprego.
“Esses recursos seriam desviados por quadrilhas que estavam fraudando os processos de seguro-desemprego. Nossa fiscalização interrompeu a ação desses criminosos no Amapá”, disse o ministro do Trabalho, Helton Yomura, em trecho divulgado pelo MTb.
Em todo o país, a economia gerada após a implantação do sistema já bloqueou R$ 62 mil benefícios, somando 313, 7 milhões, e uma economia de R$ 1 bilhão para os cofres públicos, informou o Ministério do Trabalho. Desde o início da operação do sistema Antifraude, 31 prisões foram efetuadas.
“Esses recursos seriam levados por quadrilhas organizadas que, ao longo do tempo, fraudaram e roubaram o dinheiro dos cofres públicos, mas agora elas estão sendo identificadas e interceptadas, com o uso da tecnologia de ponta”, aponta Helton Yomura, em entrevista à assessoria do MTb.
Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada a trabalhadores demitidos sem justa causa e em outras situações.
Para receber, o trabalhador precisa solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE), agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
Da Redação