Política

STF restringe foro privilegiado para deputados e senadores





 

Somente os processos de parlamentares em que os crimes ocorreram durante o mandato e relacionados ao cargo serão julgados pela Corte, caso contrário, eles serão julgados pela primeira instância.

 

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na quinta-feira (03), restringir o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. A partir de agora, os parlamentares só poderão responder a um processo na Corte sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo.

Com a decisão, cerca de 540 inquéritos deixarão de tramitar no Supremo e deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

Durante o julgamento, que durou dois dias com intervalo de tempo, votaram a favor da restrição ao foro o relator Luís Roberto Barroso, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, porém, com um marco temporal diferente. Segundo eles, deputados e senadores diplomados devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada ao seu mandato.

Ainda na sessão, os ministros discutiram se a medida poderia ser aplicada para os demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. No entanto, o assunto proposto pelo ministro Dias Toffoli não teve adesão da maioria.

Como fica

O foro privilegiado é um direito que têm deputados e senadores, além de outras autoridades, de serem julgados pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais para o STF.

Com a decisão, caberá ao ministro relator de cada um desses inquéritos analisar quais deverão ser enviadas a primeira instância da Justiça por não se enquadrarem aos novos critérios.

No julgamento, os ministros fixaram o momento a partir do qual a ação contra um parlamentar em tramitação no STF poderá sair da Corte. Na ocasião, ficou definido que o processo não deixará mais o STF se tiver alcançado o final da coleta de provas, conhecida como “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais. Desta forma, a Corte visa garantir que o parlamentar não deixe o seu mandato na tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.

Redação; Com informações da Agência Brasil